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norma nº 138/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1968
Date 1968-04-16
EmentaConsidera de utilidade Pública Municipal, o Clube Recreativo Araguaia e dá outras providências.
native_id1414

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7 g ESTADO DE GOIAS
e CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
; e
LEI Nº 138 DE 16 DE ABRIL DE 1.968
Bonsidera de utilidade Pública
Municipal, o "Clube Recreativo
Araguaia e dá outras providên-
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE!
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º Fica considerado de utilidade Pública Municipal
E o CLUBE RECREATIVO ARAGUAIA desta cidade, por se —
tratar de sociedade anônima, de cráter social e -
cultural,
& - único De acordão com êste artigo, poderá o executivo -
colaborár ou beneficiar o referido Clube, inclusive
subscrever ações num total maximo de 30 (trinta) a
ções,
Art. —- 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Gurupí, 16 de A-
ê
cão Borges Neto |» Presidente
Ana Aires Santana - 2º Secretário
Electo Azevedo Soares - 2º Secretário

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