| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1968 |
| Date | 1968-04-16 |
| Ementa | Considera de utilidade Pública Municipal, o Clube Recreativo Araguaia e dá outras providências. |
| native_id | 1414 |
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7 g ESTADO DE GOIAS e CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI ; e LEI Nº 138 DE 16 DE ABRIL DE 1.968 Bonsidera de utilidade Pública Municipal, o "Clube Recreativo Araguaia e dá outras providên- cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE! SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. - 1º Fica considerado de utilidade Pública Municipal E o CLUBE RECREATIVO ARAGUAIA desta cidade, por se — tratar de sociedade anônima, de cráter social e - cultural, & - único De acordão com êste artigo, poderá o executivo - colaborár ou beneficiar o referido Clube, inclusive subscrever ações num total maximo de 30 (trinta) a ções, Art. —- 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Gurupí, 16 de A- ê cão Borges Neto |» Presidente Ana Aires Santana - 2º Secretário Electo Azevedo Soares - 2º Secretário