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norma nº 229/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1971
Date 1971-05-06
EmentaDispõe sobre vacinação de rebanho leiteiro.
native_id1417

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o a
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
Tei nº 229/ de 06 de maio de 1971
RENSURME O Dispõe sôbre vacinação de rebenho
À leiteiro
E O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, faz saber que a
| Câmara Municipal decretou e êle sanciona a seguinte Leis «
Art, 1º - Ficam obrigados à vacinação totel do rebanho, contra af-
tosa, brucelose, etc, todos os fornecedores de leito para o consumo núbli-
co deste Municípios E
- 8 único + Para comprovação do cumprimento do disposto do artigo 1º
- desta Tei, o fornecedor deverá apresentar à Prefeitura Municipal, que pro-
cedegá a fiscalização, atestado de vacina fornecido pelo órgao competente.
Arte 28 — Implicará na perda dalrconcessao de fornecimento do produ-
to o não cumprimento das teterminaçoes desta Lei. E
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas es disnosições em contrários
Ma de Gurupi, aos 25 dias de maio de
Jbaquim Pereira da Costa |
Prefeito, Municipal
“Gabinete da Prefeitu
1971, 7 à
Secretário

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