| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1971 |
| Date | 1971-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre vacinação de rebanho leiteiro. |
| native_id | 1417 |
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o a ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Tei nº 229/ de 06 de maio de 1971 RENSURME O Dispõe sôbre vacinação de rebenho À leiteiro E O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, faz saber que a | Câmara Municipal decretou e êle sanciona a seguinte Leis « Art, 1º - Ficam obrigados à vacinação totel do rebanho, contra af- tosa, brucelose, etc, todos os fornecedores de leito para o consumo núbli- co deste Municípios E - 8 único + Para comprovação do cumprimento do disposto do artigo 1º - desta Tei, o fornecedor deverá apresentar à Prefeitura Municipal, que pro- cedegá a fiscalização, atestado de vacina fornecido pelo órgao competente. Arte 28 — Implicará na perda dalrconcessao de fornecimento do produ- to o não cumprimento das teterminaçoes desta Lei. E Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas es disnosições em contrários Ma de Gurupi, aos 25 dias de maio de Jbaquim Pereira da Costa | Prefeito, Municipal “Gabinete da Prefeitu 1971, 7 à Secretário