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norma nº 1686/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2007
Date 2007-01-08
EmentaCRIA O PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO - CREDIUNIRG, PARA ALUNOS CARENTES E RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GURUPI, MATRICULADOS NA FACULDADE UNIRG, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO UNIRG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.686, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
"Cria o Programa de Crédito
Educativo - CREDIUNIRG, para
alunos carentes e residentes no
Município de Gurupi, matriculados
na FACULDADE UNIRG, mantida
pela FUNDAÇÃO UNIRG e dá
outras providências ".
o PREFEITO MUNlCIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I" - Fica criado o Programa de Crédito Educativo
para alunos carentes da FACULDADE UNlRG, mantida pela FUNDAÇÃO
UNlRG, destinado exclusivamente, aos acadêmicos que comprovem carência
e que sejam residentes no município de Gurupi há mais de 05 (cinco anos),
estarem regularmente matriculados em número mínimo de créditos e sejam
oriundos do ensino médio, cursados em escola pública, também não sejam
beneficiários de qualquer outra modalidade de financiamento, incentivo ou
bolsa de estudos.
§ 1°, Para efeito de comprovação de estado de carência
do aluno será considerado a renda da família não superior a 03 (três) salários
mínimos, o número de dependentes e a situação socioeconômica de todo o
grupo familiar, a qual comprovadamente, não lhe permita custear as despesas
do curso no qual está matriculado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família.
§ 2°. O aluno beneficiado com o Programa do Crédito
Educativo - CREDIUNlRG, fará jus ao incentivo já concedido pela Fundação
UNIRG, a título de desconto para pagamento das mensalidades a vista.
Art. 2° - O fundo financeiro que gerará o financiamento
do crédito educativo para alunos carentes da FACULDADE UNlRG, será
composto e mantido pelas seguintes fontes de renda:
I - pagamento do crédito educativo institucional,
efl tuado pelo aluno em decorrência de cancelamento nos casos previstos nos
i,os 7° e 8° desta lei;
II - percentual sobre a taxa de administração de cursos de
~ -
extensão, pós-graduação e eventos culturais da FUNDAÇAO UNlRG, a ser
definido em até 3%;
III - percentual sobre recuperação de dívidas vencidas de
acadêmicos da FACULDADE UNIRG, a ser definido em até 2%;
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GABINETE DO PREFEITO
IV - doações espontâneas;
V - repasse inicial da FUNDAÇÃO UNIRG, a ser
definido;
VI - repasse mensal da Prefeitura Municipal de Gurupi
do valor correspondente a 20% dos tributos, como parâmetro, recolhidos pela
FUNDAÇÃO UNIRG ao TESOURO MUNICIPAL DE GURUPI;
Vil - percentual sobre o valor das mensalidades cobradas
dos acadêmicos da FACULDADE UNIRG, a ser definido em até 1%.
Art. 3° - Os alunos interessados na obtenção do
respectivo crédito deverão protocolar o pedido junto à FUNDAÇÃO UNIRG,
em local a ser designado pela Comissão Gestora, instruindo o processo com
toda a documentação exigida.
Parágrafo Único - A firmatura do contrato e a respectiva
concessão do crédito, além da constituição de garantias é de responsabilidade
única da FUNDAÇÃO UNIRG.
Art. 4° - A FUNDAÇÃO UNIRG, poderá propiciar aos
alunos que estiverem com suas matrículas sob trancamento ou que desistiram
do curso, por estrita impossibilidade de custear seus estudos, voltarem à
Faculdade, sob tutela parcial do fundo, observado o disposto no artigo
primeiro. Também poderá direcionar o crédito aos cursos que apresentarem
maior inadimplência e outros, que por razões tais como: evasão, interesse
público ou situações adversas, sejam considerados prioritários pela comissão
gestora.
Art. 5° - O valor máximo do beneficio concedido a título
de crédito será correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do
valor da mensalidade, cujo montante será reembolsado a instituição após
concluído o curso, ou durante o curso, prestando serviço à comunidade como
estagiário, obedecidos os critérios constantes de regulamento específico.
Art. 6° - Os alunos beneficiados com o programa e que
não obtiverem aprovação em, no minimo, 75% (setenta e cinco por cento) das
disciplinas cursadas terão o crédito cancelado, devendo restituir, à
FUNDAÇÃO UNIRG, os valores do beneficio devidamente corrigidos com
base na variação do IGPM.
Art. 7° - Os alunos beneficiados com O programa,
também poderão ter o crédito encerrado a qualquer tempo, a pedido do aluno,
ou de oficio pela Comissão referida no artigo anterior, para os casos
comprovados de:
-
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I) fraude ou qualquer outro vício utilizado para obtenção
do benefício;
II) posterior auferição de suficiência de recursos próprios
ou do Grupo Familiar, lhe possibilitando sair do estado de carência;
li) não renovação de matrícula, desistência ou
transferência para outra instituição de ensino superior;
IV) reprovação em mais de 25% das disciplinas cursadas
no período anterior;
Art. 8° - Da mesma forma, será facultado aos alunos
beneficiados com o programa requererem suspensão do crédito por um
período de 06(seis) meses e transferir de curso uma única vez.
Art. 9° - Fica criada, para a implementação deste
programa, a Comissão de Seleção, Avaliação e Acompanhamento, formada
por:
I) Um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
lI) Um representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
li) Um representante da Fundação Unirg;
IV) Um representante do Corpo Docente da Faculdade
Unirg;
V) Um representante do Corpo Discente da Faculdade
Unirg.
VI) Um representante do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Na composição da Comissão de
Seleção haverá um suplente para cada representante titular
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar, através de Decreto, todos os procedimento administrativos
necessários para a implementação deste Programa, ficando eventuais casos
omissos a serem resolvidos pela Comissão de Seleção, Avaliação e
Acompanhamento, observados os princípios que norteiam esta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. ] 2 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de urupi, Estado do
Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro de 07.
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