| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1964 |
| Date | 1964-10-06 |
| Ementa | Ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução. |
| native_id | 1420 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3
mr mo dé. creta e eu sar frito 1º e Fic Arte 22 = tos nu to 8 je 8 5º ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI D»G SGudolro pe Lo96lo Om. A + Camara ciono a aprovad e todo mente, de mer ticos ionadas Estati osto ad alem s tavos - Ficam ques por m quais por q cons Serão ão as a ser ica gera brasileira, bem assim, em particular, n eventampntos que devem servir de base a organiza co da Se RA : Hacional, segundo o disposto no Decreto =lei federal nº E 1, pesquisas e realizações necessárias Fatifico o Convênio Tacicnal de Estatistica lumj cipal e lhe dá execução. o iunicipel desta cidade de Gurupí, Estado de Codás de seguinte leis O e ratificado, no seu congirio c em cadaí ima das suas proêuzir todos os efeitos no que toca ao Coverno do « convenio ancxo à presente 1lci, assinado na Capital do 5 de maio de 1,9h2, entre a União Federal, representada Instituto Zrasíleiro de êe Ografia e Estatística, o Estado de/ os scus municipios, tendo em vista assegurar permas/ | todo o país, a uniforme e perfeita execução da esta ormalidade - o de Lo onstituir a contribuição do Hunicipio destinada aos serviços nacionais de carêter Dons Dado bem assim aos regise/ Segurança Nacional e » com as átividades do Instituto Brasileiro do Geogra=/ tica (ToBsGoEo), fica criado, na forma convencienada cional de diversões cobrável em todo o território lo especial, forneelão pelo mencionado Institutos - O imposto a que aludo êste artigo será de Cró 0,10 (dez cen por cruzeiro (Cró 1,00) oy fração de cruzeiro, do vzs lor dos bilhetes de entrada a eles sujeitoso fava vw sujeitos à cobrança do tributo, para fins de Conyênio de Es atistica Hunicipal, os espetaculos de qualquer genero de diversão, os que se realizem em teatros, cinematograficos, cineeteatros, circos, clubes, "dancings", pp pare/ ampos, ou em quaisquér locais acessíveis ao pú lico - io de entradas pagase Os sêlos especiais para cobrança da parte do impósto de die versões, atribuida pclo Convênio ao Í.BcCeB. é destinada ao eusteio do sistema nacional dos, dordaços de estatistica Me nicipal pelos guprosários, proprietários, arrenistérias, ee veis er pessoas individual ou colectivamente respons lquer dos estabelecimentos, casas ou lugares a que « se refere o parágrafo precedente. Os bilhetes dg entrada para os espetáculos ou exibições sum jeitos| ao impósto neste articas serao impressos e deverão - “de duas partes destacáveis e mmerrdas seguidamente nfeixados em talões, e o destaque da parte destinada Eq ao espetáculo só se dará no momento da respectiva aquisição, ficanêp proibido a venda de bilhetes que obedeçam esta norma, O sêlo será pôsto no sentido horizontal do bilhete, shrengen tuas partes, e com o cabeçalho sôbre o canhoto de modo liividido no ato do destaque da parte que o espectador praça a aà ESTADO DE SOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI OL n. - O sêlo deverá ser inutilizado previamente, antes do destaque te, por meio de carimbo, cujos dizeres indiguem & êa o espetáculo cu exibiçãos 2 » À aquisição de selos Para os bilhetes de ingresso, bem ass de Dilhetes cam os selos 44 impressos (quando adotados) ter lugar na Agência arrecada, ora designada Pelo 1,B.GeEs na for da porfEti£o 98, alinoa by da Lois Tal enuisi ndo ces efetua da por meio de guias assinadas pelos responsáveis ou Gm sentantes, as quais conterão especificamente ma quantidade « de selos a adquirir e Feceberão o competente mmero de ordem, devendo ser vis apresentada » Agencia arrecadora, que fará o' fornecimento e a respectiva cobr obtendo Go comprador + Do mesmo documento, O competente rece!) . * É expressamente proibido a venda ou permuta de selos entre «= proprietários, mprosaÉios, arrendatérios ou quaisquer Fes=/ Penstveis pelos c ubes, sociedade,cesas ou cnforeE de diver= $0€S4 sendoelhes assegurada, todavia, a indeniza o dos ses los Eão utilizados, uma vez feita Testituição cém as mese Nas Tormalidades prescritos na aluna precedente, Este - Às sociedados ou casas de diversões de qualquer especie, que funcionarem com entrada pagas são obrigadas ao uso de um ii vYro no quel serão registrados por deta e função ou exibição, os selos adquiridos, os selos empregados e os saldos respece tivos, assim com a numeração dos primeiros e ultimos ingrese Sos vendidos, O livro de escritura conterã termos de abertu re c encerramento, assinado pela emprêsa cu sóciedade, e reu erê visto do Agente Hunicipal de Estatistica, O livro podes 4 ser substituido, em espetáculos avulsos, ou em pequerias, - series, por mapas Ciarios, manuscrito ou detilografados, «s A fispolização do impôsto de diversões compete aos fiscais - da Prefeitura e aos funcionários da Agencia Municipal de Es- tatistica, À fiscalização verificar sempre o livro ou os mãe pas é escrituração, assim como o mumero é espectadores a « Cada sessão, cu espetáculo exeminando se este mmero corres, ponde ao dos engressos utilizados e constantes dos canhotos. Por qualquer econpavado infração no pagamento do imposto des tinado ao custeio do gistema nacional de estatistica municia pel, seja por sonegação do comptente selo, ou pela prática - de q lquer outra fraude, será imposta rui de mil cruzeiros (Cr$ 1.600,00), Sem Pagesmerio ou deposito qo multa, à cas sê ou sociedale suposta infratora não Poderá continuar a fm cionax. De importancia da multa caberá metade aos cofres mus nicipiis e metade a Caixa Facional de Estatistica Municipal, A Prefeitura Municipal tenará a ualquer tempo as medidas ne- Cessarias, tendo em vista o que lhe apresentar q Instituto « iro de Geografia e Estatisitica, em nome do Governo Federi?, erno do Estado, por intermedio de orggo de sua administração sedo no assunto, a fim de que ao Convênio de Estatistica | tambem Éique assegurado fiel e intocra? aumento met Mada LAIS Pesar