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norma nº 72/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1964
Date 1964-10-06
EmentaRatifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução.
native_id1420

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
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- Ficam
ques
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quais
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cons
Serão
ão as
a ser
ica gera brasileira, bem assim, em particular, n
eventampntos que devem servir de base a organiza co da Se RA
: Hacional, segundo o disposto no Decreto =lei federal nº E 1,
pesquisas e realizações necessárias
Fatifico o Convênio Tacicnal de Estatistica lumj
cipal e lhe dá execução. o
iunicipel desta cidade de Gurupí, Estado de Codás de
seguinte leis
O e ratificado, no seu congirio c em cadaí ima das suas
proêuzir todos os efeitos no que toca ao Coverno do «
convenio ancxo à presente 1lci, assinado na Capital do
5 de maio de 1,9h2, entre a União Federal, representada
Instituto Zrasíleiro de êe
Ografia e Estatística, o Estado de/
os scus municipios, tendo em vista assegurar permas/ |
todo o país, a uniforme e perfeita execução da esta
ormalidade -
o de Lo
onstituir a contribuição do Hunicipio destinada aos serviços
nacionais de carêter Dons Dado bem assim aos regise/
Segurança Nacional e »
com as átividades do Instituto Brasileiro do Geogra=/
tica (ToBsGoEo), fica criado, na forma convencienada
cional de diversões cobrável em todo o território
lo especial, forneelão pelo mencionado Institutos
- O imposto a que aludo êste artigo será de Cró 0,10 (dez cen
por cruzeiro (Cró 1,00) oy fração de cruzeiro, do vzs
lor dos bilhetes de entrada a eles sujeitoso
fava vw
sujeitos à cobrança do tributo, para fins de Conyênio
de Es atistica Hunicipal, os espetaculos de qualquer genero
de diversão, os que se realizem em teatros, cinematograficos,
cineeteatros, circos, clubes, "dancings", pp pare/
ampos, ou em quaisquér locais acessíveis ao pú
lico -
io de entradas pagase
Os sêlos especiais para cobrança da parte do impósto de die
versões, atribuida pclo Convênio ao Í.BcCeB. é destinada ao
eusteio do sistema nacional dos, dordaços de estatistica Me
nicipal pelos guprosários, proprietários, arrenistérias, ee
veis
er pessoas individual ou colectivamente respons
lquer dos estabelecimentos, casas ou lugares a que «
se refere o parágrafo precedente.
Os bilhetes dg entrada para os espetáculos ou exibições sum
jeitos| ao impósto neste articas serao impressos e deverão -
“de duas partes destacáveis e mmerrdas seguidamente
nfeixados em talões, e o destaque da parte destinada
Eq
ao espetáculo só se dará no momento da respectiva aquisição,
ficanêp proibido a venda de bilhetes que obedeçam esta norma,
O sêlo será pôsto no sentido horizontal do bilhete, shrengen
tuas partes, e com o cabeçalho sôbre o canhoto de modo
liividido no ato do destaque da parte que o espectador
praça a aÃ
ESTADO DE SOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
OL n.
- O sêlo deverá ser inutilizado previamente, antes do destaque
te, por meio de carimbo, cujos dizeres indiguem & êa
o espetáculo cu exibiçãos
2 » À aquisição de selos Para os bilhetes de ingresso, bem ass
de Dilhetes cam os selos 44 impressos (quando adotados) ter
lugar na Agência arrecada, ora designada Pelo 1,B.GeEs na for
da porfEti£o 98, alinoa by da Lois Tal enuisi ndo ces efetua
da por meio de guias assinadas pelos responsáveis ou Gm
sentantes, as quais conterão especificamente ma quantidade «
de selos a adquirir e Feceberão o competente mmero de ordem,
devendo ser vis
apresentada » Agencia arrecadora, que fará o'
fornecimento e a respectiva cobr obtendo Go comprador +
Do mesmo documento, O competente rece!) .
* É expressamente proibido a venda ou permuta de selos entre «=
proprietários, mprosaÉios, arrendatérios ou quaisquer Fes=/
Penstveis pelos c ubes, sociedade,cesas ou cnforeE de diver=
$0€S4 sendoelhes assegurada, todavia, a indeniza o dos ses
los Eão utilizados, uma vez feita Testituição cém as mese
Nas Tormalidades prescritos na aluna precedente, Este
- Às sociedados ou casas de diversões de qualquer especie, que
funcionarem com entrada pagas são obrigadas ao uso de um ii
vYro no quel serão registrados por deta e função ou exibição,
os selos adquiridos, os selos empregados e os saldos respece
tivos, assim com a numeração dos primeiros e ultimos ingrese
Sos vendidos, O livro de escritura conterã termos de abertu
re c encerramento, assinado pela emprêsa cu sóciedade, e reu
erê visto do Agente Hunicipal de Estatistica, O livro podes
4 ser substituido, em espetáculos avulsos, ou em pequerias, -
series, por mapas Ciarios, manuscrito ou detilografados, «s
A fispolização do impôsto de diversões compete aos fiscais -
da Prefeitura e aos funcionários da Agencia Municipal de Es-
tatistica, À fiscalização verificar sempre o livro ou os mãe
pas é escrituração, assim como o mumero é espectadores a «
Cada sessão, cu espetáculo exeminando se este mmero corres,
ponde ao dos engressos utilizados e constantes dos canhotos.
Por qualquer econpavado infração no pagamento do imposto des
tinado ao custeio do gistema nacional de estatistica municia
pel, seja por sonegação do comptente selo, ou pela prática -
de q lquer outra fraude, será imposta rui de mil cruzeiros
(Cr$ 1.600,00), Sem Pagesmerio ou deposito qo multa, à cas
sê ou sociedale suposta infratora não Poderá continuar a fm
cionax. De importancia da multa caberá metade aos cofres mus
nicipiis e metade a Caixa Facional de Estatistica Municipal,
A Prefeitura Municipal tenará a ualquer tempo as medidas ne-
Cessarias, tendo em vista o que lhe apresentar q Instituto «
iro de Geografia e Estatisitica, em nome do Governo Federi?,
erno do Estado, por intermedio de orggo de sua administração
sedo no assunto, a fim de que ao Convênio de Estatistica |
tambem Éique assegurado fiel e intocra? aumento met Mada LAIS
Pesar

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