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norma nº 241/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1971
Date 1971-09-14
EmentaCria os cargos de Sub- Prefeitos e dá outras providências.
native_id1427

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
Lei nº 241 de 1h de setembro de 1971
: Gria os cargos de Sub-Prefeitos e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, faz saber que a
Cêmara Municipal decretou e ele sanciona à seguinte lei:
Ro “ Art. 1º - Ficam criados os cargos de sub-Prefeitos Múnicipais do
- Município de Gurupi.
E ud Art. 2º - Os sub-Prefei tos terão como vencimentos os constantes
da previsão orçamentária para o próximo ano.
Art. 3º - São funções dos Sub-Prefeitos, a serem nomeados nos /
termos da presente lei, entre outras, representar O Prefeito no ambi-
to dos limites de cada Distrito, sem entretanto, ferir os preceitos
legais inerentes pessoalmente ao Prefeito Municipal, administrar com
cuidade, os interesses do Municípios zelar pela ordem, segurança e dig
nidade da função.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municif Gurupi, 20 de setembro de
1971. E —s
Joaquim Pereira da sta
Prefeito Municipal
: Emerson Leitao do Amaral
Socretário

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