| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1971 |
| Date | 1971-09-14 |
| Ementa | Cria os cargos de Sub- Prefeitos e dá outras providências. |
| native_id | 1427 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Lei nº 241 de 1h de setembro de 1971 : Gria os cargos de Sub-Prefeitos e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, faz saber que a Cêmara Municipal decretou e ele sanciona à seguinte lei: Ro “ Art. 1º - Ficam criados os cargos de sub-Prefeitos Múnicipais do - Município de Gurupi. E ud Art. 2º - Os sub-Prefei tos terão como vencimentos os constantes da previsão orçamentária para o próximo ano. Art. 3º - São funções dos Sub-Prefeitos, a serem nomeados nos / termos da presente lei, entre outras, representar O Prefeito no ambi- to dos limites de cada Distrito, sem entretanto, ferir os preceitos legais inerentes pessoalmente ao Prefeito Municipal, administrar com cuidade, os interesses do Municípios zelar pela ordem, segurança e dig nidade da função. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municif Gurupi, 20 de setembro de 1971. E —s Joaquim Pereira da sta Prefeito Municipal : Emerson Leitao do Amaral Socretário