| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1997 |
| Date | 1997-12-24 |
| Ementa | Considera de utilidade pública e sem fins lucrativos a Entidade que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1429 |
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Vea MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEINº 1.221, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997. “Considera de utilidade pública e sem fins lucrativos a Entidade que menciona e dá outras providências.” ' O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado no âmbito municipal, de utilidade pública e sem fins lucrativos, o CLUBE DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E TIRO ESPORTIVO DE GURUPI, nos termos estatutários. Art. 2º - A entidade contemplada com os benefícios desta Lei, implementará em definitivo suas normas internas, visando enquadrar- se nas condições do artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei, ensejará à Entidade contemplada, os benefícios públicos de caráter assistencial na forma da Legislação Municipal atinente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. : Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de dezembro de 1997. a NANIO PAD ONÇALVES feito Municipal LEI1221.DOC dá