| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.204, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os ocupantes dos bancos traseiros e dianteiros dos automóveis particulares ou de aluguéis, que circulem pelo Município de Gurupi-TO, ficam obrigados a usarem cinto de segurança sempre que esses veículos estiverem em movimento. Art. 2º - Fica proibido aos menores de 10 (dez) anos, viajarem no, banco dianteiro dos automóveis particulares ou de aluguéis, que circulem pelo Município de Gurupi-TO. Art. 3º - Fica estipulada multa de 50 (cinquenta) UFIR para os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta Le. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos oriundos da arrecadação prevista neste artigo, deverão ser destinados ao Tesouro Municipal, para melhoria do sistema de trânsito local, para o que, deverá o Chefe do Poder Executivo do Município, adotar medidas cabíveis junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a Lei em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito PARÁGRAFO ÚNICO - As autoridades administrativas municipais, darão ampla publicidade dos objetivos desta Lei, antes do início de sua vigência. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 1997. NANIO TADYU GONÇALVES Prefeito Municipal Leil204