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norma nº 1222/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e dá outras providências.
native_id1430

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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.204, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997.
“Dispõe sobre a
obrigatoriedade do uso do
cinto de segurança e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os ocupantes dos bancos traseiros e
dianteiros dos automóveis particulares ou de aluguéis, que circulem pelo
Município de Gurupi-TO, ficam obrigados a usarem cinto de segurança sempre
que esses veículos estiverem em movimento.
Art. 2º - Fica proibido aos menores de 10 (dez) anos,
viajarem no, banco dianteiro dos automóveis particulares ou de aluguéis, que
circulem pelo Município de Gurupi-TO.
Art. 3º - Fica estipulada multa de 50 (cinquenta)
UFIR para os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta
Le.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos oriundos da
arrecadação prevista neste artigo, deverão ser destinados ao Tesouro
Municipal, para melhoria do sistema de trânsito local, para o que, deverá o
Chefe do Poder Executivo do Município, adotar medidas cabíveis junto ao
Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a Lei
em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
PARÁGRAFO ÚNICO - As autoridades
administrativas municipais, darão ampla publicidade dos objetivos desta Lei,
antes do início de sua vigência.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 1997.
NANIO TADYU GONÇALVES
Prefeito Municipal
Leil204

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