| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar obras de adaptação de logradouros na edificações públicos para acesso de deficientes físicos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. Tocantins, Estado do Tocantins, "Autoriza o Executivo Municipal a realizar obras de adaptação de logradouros ne edificacões públicos para acesso de deficientes físicos e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a | realizar obras que visem à adaptação de calçadas e edifícios públicos para o uso de portadores de deficiência física. 8 Unico - As obras de que tratam este artigo referem-se ao rebaixamento de calçadas e construção de rampas aos edifícios “remoção” sem prejuízo de outras alternativas cabíveis e aptas are dos deficiente oção das barreiras arquitetônicas ao pleno acesso aos logradouros e prédios públicos. Art. 2º - A partir da vigência da presente Lei, faz-se requisito essencial de aprovação dos projetos de construção ou |reforma, a previsão de instalação de acesso para os portadores de deficiência física. 8 Unico - Se os projetos submetidos à aprovação estiverem em desacordo com o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário e Oo Responsável Técnico pelo projeto deverão ser comunicados para comparecerem ao órgão competente a fim de tomarem conhecimento e adequarem o Pproj exigência legal, dentro do prazo previsto nas/1 gislações atinentes à espécie. ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Art. 3º - Para efeito de conscientização social e efetivação da cidadania do deficiente físico, o Poder Executivo Municipal desenvolverá campanhas e poderá adotar medidas de incentivo fiscal à iniciativa privada para que sejam promovidas a adaptações necessárias ao acesso dos deficientes físicos aos respectivos edifícios. Art. 4º - Para a realização das adaptações de que tratam esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal vigente. Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam- as disposições em contrário. Gabinete do Prefe | nicipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês RZembro de 1995.