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norma nº 1126/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar obras de adaptação de logradouros na edificações públicos para acesso de deficientes físicos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.
Tocantins,
Estado do Tocantins,
"Autoriza o Executivo Municipal
a realizar obras de adaptação
de logradouros ne edificacões
públicos para acesso de
deficientes físicos e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a | realizar obras que visem à adaptação de calçadas e
edifícios públicos para o uso de portadores de deficiência física.
8
Unico - As obras de que tratam este artigo
referem-se ao rebaixamento de calçadas e construção de rampas aos
edifícios “remoção” sem prejuízo de outras alternativas cabíveis
e aptas are
dos deficiente
oção das barreiras arquitetônicas ao pleno acesso
aos logradouros e prédios públicos.
Art. 2º - A partir da vigência da presente
Lei, faz-se requisito essencial de aprovação dos projetos de
construção ou |reforma, a previsão de instalação de acesso para os
portadores de deficiência física.
8
Unico - Se os projetos submetidos à
aprovação estiverem em desacordo com o disposto no "caput" deste
artigo, o proprietário e Oo Responsável Técnico pelo projeto
deverão ser comunicados para comparecerem ao órgão competente a
fim de tomarem conhecimento e adequarem o Pproj
exigência legal, dentro do prazo previsto nas/1 gislações
atinentes à espécie.
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Para efeito de conscientização
social e efetivação da cidadania do deficiente físico, o Poder
Executivo Municipal desenvolverá campanhas e poderá adotar
medidas de incentivo fiscal à iniciativa privada para que sejam
promovidas a adaptações necessárias ao acesso dos deficientes
físicos aos respectivos edifícios.
Art. 4º - Para a realização das adaptações de
que tratam esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no orçamento municipal vigente.
Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam- as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefe
| nicipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês
RZembro de 1995.

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