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norma nº 1186/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.186, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal - CEF, a oferecer
garantias |e dá | providências
correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL |DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara, Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Exetutivo autorizado a, em
nome do Município de Gurupi/TO, contratar e garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal-CEF, através do Programa de Atendimento
Habitacional PRÓ-MORADIA, regulamentado pela Portaria nº 114, de
16.06.95, do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), atualizado pelo índice aplicado às contas
vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a |ser adotado pela CEF,
destinado a construção de casas populares.
Art. 2º - Para garantia da dívida e demais obrigações
decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a
finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado |a ceder e
transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do
Imposto Sobre Operações relativas à Circulação dé Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestaduais
Comunicação - ICMS e/ou do Fundo de Participação
e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na
e Intermunicipal e de
dos Municípios - FPM
forma da legislação em
vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários
para a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção
e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a
sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-
vigência do contrato de financiamento autorizado por e
as, durante o prazo de
a Lei.
sd será sub-rogada
8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e
constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal -
da 6
EF,
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
outorgando-lhes poderes irrevogáveis e irretratáveis,
enquanto não liquida a
dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em
caso de inadimplemento.
é 2º - Os poderes previstos
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na
neste artigo só poderão
hipótese de o Município
não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às
obrigações assumidas no financiamento a ser contraído
orçamentos anuais e plurianuais do Município, duran
o prazo que vier a ser
Art. 3º - O Poder cane consignará nos
estabelecido para o financiamento, dotações suficie
tes ao pagamento das
parcelas de amortização e encargos financeiros à contrapartida de recursos
próprios no empreendimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de junho de 1997.
NANIO TADEU GONÇALVES
Prefeito Municipal
leil186

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