| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas. |
| native_id | 1432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.186, DE 27 DE JUNHO DE 1997. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias |e dá | providências correlatas”. O PREFEITO MUNICIPAL |DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara, Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Exetutivo autorizado a, em nome do Município de Gurupi/TO, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal-CEF, através do Programa de Atendimento Habitacional PRÓ-MORADIA, regulamentado pela Portaria nº 114, de 16.06.95, do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a |ser adotado pela CEF, destinado a construção de casas populares. Art. 2º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado |a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação dé Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduais Comunicação - ICMS e/ou do Fundo de Participação e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na e Intermunicipal e de dos Municípios - FPM forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a sobre os fundos ou impostos que venham a substituí- vigência do contrato de financiamento autorizado por e as, durante o prazo de a Lei. sd será sub-rogada 8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - da 6 EF, MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito outorgando-lhes poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquida a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento. é 2º - Os poderes previstos ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na neste artigo só poderão hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído orçamentos anuais e plurianuais do Município, duran o prazo que vier a ser Art. 3º - O Poder cane consignará nos estabelecido para o financiamento, dotações suficie tes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de junho de 1997. NANIO TADEU GONÇALVES Prefeito Municipal leil186