| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1975 |
| Date | 1975-11-12 |
| Ementa | Modifica o quadro de pessoal civil da Prefeitura Municipal de Gurupi, e dá outras Providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI] LEI Nº, 359 de 12 de novembro de 1.975. "rodáfica o quadro do pessoal civil da - Prefeitura Municipal de Gurupi, é dá cum tras providencias". + Prefeito !Mnicipal de surupi, stado de Coiás, faço saber que -— & Camara Municipal decretou e eu sanciono a seg.inte Leit | ; 2º - O quairo do pesacal civil da rrereitura lunicipal de Surg pi, Zetado de Goiás, a partir “: 2º de Janeiro do 1 976, sora dofiniãe" é criado pelos anexos 1 (privim e II (segundo, que fazen parte intem grante desta Leio . 2º - TC anexo 1 (rc. desia Lei, encaspi a regula o qua! àro do nessoal cívil ítixo itura “unicipal, estabelecendo a deno | rinação dos cargos, padrao «: veigiaentos c condiçoes de provinontos á mto 32 - O anexo II (co-uião), desta ci, dsfine o fixa as condie! | me me . Ed - . a N ções de contratação do ve soal variável Ja irofeitura dunícipal, condi» cionando senpre ao teto do asalirio-níniso regional. set. 42 — ncuaato não se verificar à realização de concurso públi- ce para provinento dos cargos criados por esta Lei, fica o Poder Executá vo Municipal autorizado a admitir O pessoal civil necessário wo serviço pédiios, gatiofeitis as regros da 1ezislação trabalhiatas e atendendo - - &této de remuneração aonoal fixado pera caia Carg0s art. 5º - Pica o Poder ixecutivo vunicizal autoriza(o a resulamens! - 2 + “2 Ed - tar, por decreto, a »resente Lei, be: coio ilcáa tyibês autorízaio a cem :* . aa « Es 4 i tratar o pessoal variirvel, à meil q 3 nor ssiindes públices, nos ter , . mos do anéxo II (segundo). Arts 6º - Os vencincatos morcnis cc cos des anéxos 1 (prizeiro) e II (segundo) desta Lei, ser cos isio financeirodel976,e nos subsequentes serão reajus”. .. uv 90 perificar aumento per* legislação federal, não podeaio, “Ouvi. ulirapassar o teto percentual fixado pcl: le.islação respectiva. arte 7º - Ficau revogadas as leis nºs. 300, de 1º de outubro de 1.9 73 e seus unéxes é nº 327 e 04 de outubro de 1 974 e seus an6xos, Tess peetivanentes Arte 8º - Esta “ei entrará em vigor a partir do dia 1º do janeiro - do 1 976, revogadas as disposições eu contrárice Contínitãocccros ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Conrtinuaçãosssescco pe, Gabinete da Prefeitura wicival de Cururi, Cetado de Goiás, e aog 26 dias do mes Ce novesnir: 1. IND