| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 3° e 4° da Lei n° 452-79, de 25 de Outubro de 1979, e dá outras providências. |
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| MUNICIPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 812/89, DE 24 DE NCVEMBRC DZ 1989. Dá nova redação aos artigos 3º a 4º da Lei nº 452/79, de 25 de Cutubro de 1979, e dá ou- tras providênciass Cc PPOFIIDO MUNICIPAL Di GURUPI, sstáix . DX POCANTTTS, Faço saber que a C&r. -unicipal aprova «e au sanciono a seguinte Lei: Jari, LO - coorte rons oro soneca Art. 2º — cossona ce rcoscessos crt. 22º - € primeiro estribilho do Hino Mu= nicipal de Gurupi, ancuo à Lei u” “52/79, passa a ter a secuin te:redação: "cnt crilhante cidads irontosa Cc progresso habita em ti reu esplencor é aror o liberdade Força dirâmica Capital da Amizade cal Juerila Gurupi". a nrt. 4º - icta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as áisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi ,E8 ER tado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro:de 1989. ' so DA CRUZ Prefeito Municipal