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norma nº 740/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1988
Date 1988-09-13
EmentaDispõe sobre a criação de um TIRO DE- GUERRA no município de Gurupi, e dá outras providências.
native_id1454

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eae
ESTADO DI DE “COLAS
Prefeitura Municipal de Gurupi
LEI Nº 740/88, DE 13 DE SEPmIBRC DE 198,
Disçõe sobre a criação de um TIRO-
DE-GUBXIA no kunicípio de Gurupi ,
Ed " - Lad .
e da outres providencias.
O PRASLIDO À
Faço saber que a Câmera Kunicipal decretou e eu
sencioro a seguinte Lei:
Art. 1º - Pica o Foder Executivo nunicipal auto
rizado : €
I - a reguerer ao jiinistério do ixercito, com
observância rígida dos preceitos contidos nos regulamentos milita-
res, a criação de um TIRO-DE-GSUZARA no município de qurupis
II - a firmar convênio com o kinistério do ixer
cito, com a finalidade específicas de viabilizar a instalação e [o)
funcionanento do TIRO-DE-GUS RA no município.
Art, 2º - Para cumprimento do disposto no arti-
go anterior fica, tamiém, o Foãer ixecutivo »unicipal autorizado:
I - a construir a Sede e o Polígono de iiro, do
RO-DiE-JUBIRA, em áreas do Iatrimônio Público »unicipal, com ob -
servancia das medidas de segurança indispenséveis para ambos os ca
+ fica
sos e conforme es exegencies do iinistério do axercito e equiys —
los com o mobiliário necessório ao seu runcionsmento;
II - a construir, adquirir ou alugar fredio re-
sidencisl para moradia dos instrutores ão ITXQ-DL-GUEDRA e seus de
pendentes, a fim Ge evitar áificuliades ne instalação dos mesmos '! Ra
3. a “o : a Eq , a Las A Le vo
ne ciâsde, por nao existir wróprio necional e nem municipal desti-,
nados a essa finslidade no municinios NA
III - designer funcionários de Tessoal da Pre.-
e
feitura Municipel pera auxiliares do IIRG-DE-GUB:RA, ne proporção!
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Gurupi
de 01 (um) para cade 100 (cem) atirsãores;
IV - colaborar pers a assitencia médico-nostitaler
efetivas sos instrutores e seus dependentes e, também, Gos atirado
me . . e RE 4 ss . .º ta.
res, por nao existir no liunicípio estabelecimento de Sauds do
' Pd
sxercito; e
A)
V - gretificar militares ãa reserva do" ixercíto
querão os mesmos servirem como instrutores no III0-DE-GUS2iA
art. 3º —- Tara cumprimento dos disçostos no inciso
»
1 e no ''caput'! do inciso II do artigo anterior, as óreos Gestins-
iss 3s construções da Sede do fIRC-DE-GUNLRA, da apsidêncio dos
instrutores e seus depenúentes, e ão local adeguaãdo ao Tolígono !
DZ JIRC, poderão ser adquiridas, desepropriadas por interesse gú-
blico nuricipal com imóveis de propriedades de pessoss físicos ou
de pessoas jurídicas de úireito público interno ou Ge direito pri
vaão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fara quaisquer dos casos previs-
tos neste artigo, observer-se-s o gue dispõe sobre as matéria o Di
reitc Fositivos
art. 4º - anualmente e Lei Orçementária deverá pre
ver verba específica, reajusteãs de acorão com os índices fixados
w
pelo Joverno Federal, pers manutençao Gas instalações e despesas!
administrativas decorrentes do funcionamento do TIRO-DE-GULAZAD.
3 1º - Fica fixado o valor correspondente a vinte"!
e quatro (24) salários wínimos ne reszião, a verba anual destinada
a manutenção das instalações e despesess adninistrativas do TIRO-
“
Vi-GUssia do municísio.
$ 2£ - à verba de que trata o parágrefo 1º deste
artigo deverá ser liberoda menssluente, em quotas equivalentes a
dois (02) selérios mínimos. ao
art. 5£ - Esta Lei entra em vigor ne deta de sua,
ESTADO E DE à GOIÁS
Prefeitura Municipal de Gurupi
fl. 03
publicação, revogedas as disposições em contrário.
Gabinete do Zrefeito iunicipal de Gurupi, Esta-
do de Goigs, sos 20 dias do mês de setemiro de 1988,.4 "4,

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