| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1988 |
| Date | 1988-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um TIRO DE- GUERRA no município de Gurupi, e dá outras providências. |
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eae ESTADO DI DE “COLAS Prefeitura Municipal de Gurupi LEI Nº 740/88, DE 13 DE SEPmIBRC DE 198, Disçõe sobre a criação de um TIRO- DE-GUBXIA no kunicípio de Gurupi , Ed " - Lad . e da outres providencias. O PRASLIDO À Faço saber que a Câmera Kunicipal decretou e eu sencioro a seguinte Lei: Art. 1º - Pica o Foder Executivo nunicipal auto rizado : € I - a reguerer ao jiinistério do ixercito, com observância rígida dos preceitos contidos nos regulamentos milita- res, a criação de um TIRO-DE-GSUZARA no município de qurupis II - a firmar convênio com o kinistério do ixer cito, com a finalidade específicas de viabilizar a instalação e [o) funcionanento do TIRO-DE-GUS RA no município. Art, 2º - Para cumprimento do disposto no arti- go anterior fica, tamiém, o Foãer ixecutivo »unicipal autorizado: I - a construir a Sede e o Polígono de iiro, do RO-DiE-JUBIRA, em áreas do Iatrimônio Público »unicipal, com ob - servancia das medidas de segurança indispenséveis para ambos os ca + fica sos e conforme es exegencies do iinistério do axercito e equiys — los com o mobiliário necessório ao seu runcionsmento; II - a construir, adquirir ou alugar fredio re- sidencisl para moradia dos instrutores ão ITXQ-DL-GUEDRA e seus de pendentes, a fim Ge evitar áificuliades ne instalação dos mesmos '! Ra 3. a “o : a Eq , a Las A Le vo ne ciâsde, por nao existir wróprio necional e nem municipal desti-, nados a essa finslidade no municinios NA III - designer funcionários de Tessoal da Pre.- e feitura Municipel pera auxiliares do IIRG-DE-GUB:RA, ne proporção! ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Gurupi de 01 (um) para cade 100 (cem) atirsãores; IV - colaborar pers a assitencia médico-nostitaler efetivas sos instrutores e seus dependentes e, também, Gos atirado me . . e RE 4 ss . .º ta. res, por nao existir no liunicípio estabelecimento de Sauds do ' Pd sxercito; e A) V - gretificar militares ãa reserva do" ixercíto querão os mesmos servirem como instrutores no III0-DE-GUS2iA art. 3º —- Tara cumprimento dos disçostos no inciso » 1 e no ''caput'! do inciso II do artigo anterior, as óreos Gestins- iss 3s construções da Sede do fIRC-DE-GUNLRA, da apsidêncio dos instrutores e seus depenúentes, e ão local adeguaãdo ao Tolígono ! DZ JIRC, poderão ser adquiridas, desepropriadas por interesse gú- blico nuricipal com imóveis de propriedades de pessoss físicos ou de pessoas jurídicas de úireito público interno ou Ge direito pri vaão. PARÁGRAFO ÚNICO - Fara quaisquer dos casos previs- tos neste artigo, observer-se-s o gue dispõe sobre as matéria o Di reitc Fositivos art. 4º - anualmente e Lei Orçementária deverá pre ver verba específica, reajusteãs de acorão com os índices fixados w pelo Joverno Federal, pers manutençao Gas instalações e despesas! administrativas decorrentes do funcionamento do TIRO-DE-GULAZAD. 3 1º - Fica fixado o valor correspondente a vinte"! e quatro (24) salários wínimos ne reszião, a verba anual destinada a manutenção das instalações e despesess adninistrativas do TIRO- “ Vi-GUssia do municísio. $ 2£ - à verba de que trata o parágrefo 1º deste artigo deverá ser liberoda menssluente, em quotas equivalentes a dois (02) selérios mínimos. ao art. 5£ - Esta Lei entra em vigor ne deta de sua, ESTADO E DE à GOIÁS Prefeitura Municipal de Gurupi fl. 03 publicação, revogedas as disposições em contrário. Gabinete do Zrefeito iunicipal de Gurupi, Esta- do de Goigs, sos 20 dias do mês de setemiro de 1988,.4 "4,