| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1982 |
| Date | 1982-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 1458 |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Lei Nº 506/82, de 17 do março de 1 1.982s Dispõe sobre ereção de casiio .. dá entras prpritências: Eos O Prefeito Municipal de Gurupi ção, fas saber que a a. nara Municipal decreta e eu dancicno a seguinte Lei: j Art. 1º - Ficam criados, no Departamento Mans cipal. as Reporte, 06 cargos de administradores té Iutótio Tosantóns e Del, go do Esporte, desta cidade. “ Art, 22.08 vencimentos dos eininistregóres serão a Ga rão mum teto nunca superior a vinte mil crussiros. Art. 3? — As rendas ayferidas em festas, jogos, e déua às tipos de esportes ronlisadas nos respectivos bens punlicos me” rão recolhidas tos cofres públicos, percebendo, cada administraddia na musa área, porcentagem de até vinte por cento do total arreg Arte 4º - À porcentagem atribuída a cada aininis não prejudicará o vencimento fíxo. Art. 5º - Os administradores serão responsáveis poló ug lo, ordem, e finalidade dos bois públicos, e responderão por quaio- quer danos vofificados pele Departamento de Esportes, pessonlmento. Paragrafo único-0s administradores ficam diretamente si) fo tordinedos so Diretor do Esporte. art, 6º - Esta Lei entrará en vogor no dia de sua publi: cação, revogando-se disposições em contrário, e ficando o Poder Exg eutivo autorizado a avrir Orédito Repecial, se preciso, para faser! face és despesas oriundas desta Lei. Prefeitura Nunicipal de Gurupi, Retado de Goiás, ao : AT tiog do meo do nos do março do 1902.