| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | Considera a Associação dos Portadores de Deficiências Físicas de Gurupi, entidade sem fins lucrativos e utilidade pública nos termos da Lei. |
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Pira Nato nr BO GURUPL MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.366, DE 15 DE MARÇO DE 2000. “Considera a Associação dos Portadores de Deficiências Físicas de Gurupi, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública nos termos da Lei”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS DE GURUPI — APODEFIGUR, entidade civil, com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº 645, Centro, Gurupi-TO, com inscrição no CPNJ nº 02.994.766/0001-64, é por Lei considerada entidade sem fins lucrativos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Março de 2 tgp NANIO TADEU GONÇALVES « Prefeito Municipal Leil366