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norma nº 1366/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaConsidera a Associação dos Portadores de Deficiências Físicas de Gurupi, entidade sem fins lucrativos e utilidade pública nos termos da Lei.
native_id1461

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Pira Nato nr
BO GURUPL
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.366, DE 15 DE MARÇO DE 2000.
“Considera a Associação dos
Portadores de Deficiências Físicas
de Gurupi, entidade sem fins
lucrativos e de utilidade pública nos
termos da Lei”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a presente lei:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS DE GURUPI — APODEFIGUR, entidade
civil, com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº 645, Centro, Gurupi-TO, com
inscrição no CPNJ nº 02.994.766/0001-64, é por Lei considerada entidade
sem fins lucrativos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 15 dias do mês de Março de 2 tgp
NANIO TADEU GONÇALVES
« Prefeito Municipal
Leil366

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