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norma nº 1178/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaDispõe sobre a instituição de ticket alimentação para os servidores municipais de Gurupi e dá outras providências.
native_id1465

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Tocantins
Câmera Municipal de Gurupi
Vereador Presidente Francisco Nogueira Lima
LEI Nº 1.178/96, 27 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a instituição de
“ticket alimentação” para os servidores
municipais de Gurupi e dá outras
providências.
O Presidente Da Câmara Municipal De Gurupi,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Gurupi a
firmar convênio com empresa especialista em “ticket alimentação”.
Art 2º O sistema de “ticket alimentação” aludido no artigo
antecedente, vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, será
instituído neste Município de modo a favorecer todos os servidores municipais,
sejam da administração direta ou indireta, que desejarem tal benefício, cumpridas
as exigências legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gurupi - TO, 27 de dezembro de 1996.
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