| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de ticket alimentação para os servidores municipais de Gurupi e dá outras providências. |
| native_id | 1465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Tocantins Câmera Municipal de Gurupi Vereador Presidente Francisco Nogueira Lima LEI Nº 1.178/96, 27 de dezembro de 1996 Dispõe sobre a instituição de “ticket alimentação” para os servidores municipais de Gurupi e dá outras providências. O Presidente Da Câmara Municipal De Gurupi, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Gurupi a firmar convênio com empresa especialista em “ticket alimentação”. Art 2º O sistema de “ticket alimentação” aludido no artigo antecedente, vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, será instituído neste Município de modo a favorecer todos os servidores municipais, sejam da administração direta ou indireta, que desejarem tal benefício, cumpridas as exigências legais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gurupi - TO, 27 de dezembro de 1996. lrNW[L£—————————————————= o. Goiás Nº14989 - Edifício Benjamim Rodrígues - Telefax (063) 712-2100 - Cep 77910-010 - Gurupi -TO