| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1981 |
| Date | 1981-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 1466 |
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Lei Nº 492, de 7 de agosto de 1.981 Dispõe sobre criaçao da Secreteria Muni cipal de Educação e Cultura e dá outras providências. | O Prefeito Municipel de Gurupi, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado de Goigs, Dee/ quase e eu sanciono a seguinte Lei:- Art.1º - Fica criada e devidamente integrada à Eg di Administrativa Jo Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secre- tária Municipa) de Educação e Cultura e composta dos seguintes dr gãos: | 1. Gapinete; | 2. Divisão de Assuntos Administrativos; | 2.1 - Seção de Patrimônio, Material e Serviços Ge reis. 2.2 - Seção de Administração do Pessoal. 3. Pivisão de Assuntos Administrativos: 3.2 - Seção de Recursos Educacionais 3.2 - Seção de Recursos Téonico-Pedagógicos 3.3 - Seção de Recursos Culturais 4. UNidades Escolares | Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- |zado a aprovar o Regimento da Secretaria ora criada. | art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, aos 7 | dias do mes de setémbro de 1.981. im ço a O as cd A EPP RP RRDE