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norma nº 492/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1981
Date 1981-08-07
EmentaDispõe sobre criação de Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id1466

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Lei Nº 492, de 7 de agosto de 1.981
Dispõe sobre criaçao da Secreteria Muni
cipal de Educação e Cultura e dá outras
providências.
| O Prefeito Municipel de Gurupi, Estado de Goiás,
faz saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado de Goigs, Dee/
quase e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art.1º - Fica criada e devidamente integrada à Eg
di Administrativa Jo Prefeitura Municipal de Gurupi, a Secre-
tária Municipa) de Educação e Cultura e composta dos seguintes dr
gãos:
| 1. Gapinete;
| 2. Divisão de Assuntos Administrativos;
|
2.1 - Seção de Patrimônio, Material e Serviços Ge
reis.
2.2 - Seção de Administração do Pessoal.
3. Pivisão de Assuntos Administrativos:
3.2 - Seção de Recursos Educacionais
3.2 - Seção de Recursos Téonico-Pedagógicos
3.3 - Seção de Recursos Culturais
4. UNidades Escolares
| Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
|zado a aprovar o Regimento da Secretaria ora criada.
| art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de su
publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, aos 7
| dias do mes de setémbro de 1.981.
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