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norma nº 31/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1978
Date 1978-07-04
EmentaO Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás usando das atribuições emanadas de seu cargo e com base no que preceitua o art.76 Parágrafo 1° e 2° da Lei n° 8268, de 11/07/77, promulga a seguintes Lei:
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ESTADO DE GOIÁS
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LII 78-031/78 de 04 de Julho de 1 978
O FRurcIro VUNICIPAL Di GURULI, Estado de
Goide, usando dos atribuições emanadas de
seu cargo e com tase no que preceitua O
arte76 Parísra£os 1º e 2º da Lei nº.8,265,
de 11/07/77, promulga a seguinte Leit
Artel= Fica o Chefe do Executivo !unicipal
autorizado a abrir, por Decreto um eríaito especial no montante de
Or 200,000,00(IX 2: TOS LTL CRUZEIROS), para reforço da seguinte do
tação do orçamento vigentet=- as
0320,030702142,004-itanutenção da Secretaria
Administrativa .
3140,00. Enc rgos Diversos. esCrús
200.000, 00( DUZENTOS IL CRUZIIROS Jo
PARAGRAFG ÚlICO:=Fica também autorizado a any
lação parcial da seguinte dotação constante do Orçamento vigente, pa
ra cobertura do credito, como seguot-
0610,1058323.1,003-ConstreSede da Frefeitura
4110,00 -Obras Iublicas.0r$200.000,
OO(JUZEIMPOS UIL CRUZEIROS),
= arte2%-Eota Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revocadas as disposições en contrario
. GABINETE DO IRUPUICU IMONICIIAL DE GURU:I, Esta
do de Goids, aos 1º dias do mes de/ptenbro de 1 97%
Del,
oagu
- Prefeito Iunicipal -

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