| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1978 |
| Date | 1978-07-04 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás usando das atribuições emanadas de seu cargo e com base no que preceitua o art.76 Parágrafo 1° e 2° da Lei n° 8268, de 11/07/77, promulga a seguintes Lei: |
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ESTADO DE GOIÁS “PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LII 78-031/78 de 04 de Julho de 1 978 O FRurcIro VUNICIPAL Di GURULI, Estado de Goide, usando dos atribuições emanadas de seu cargo e com tase no que preceitua O arte76 Parísra£os 1º e 2º da Lei nº.8,265, de 11/07/77, promulga a seguinte Leit Artel= Fica o Chefe do Executivo !unicipal autorizado a abrir, por Decreto um eríaito especial no montante de Or 200,000,00(IX 2: TOS LTL CRUZEIROS), para reforço da seguinte do tação do orçamento vigentet=- as 0320,030702142,004-itanutenção da Secretaria Administrativa . 3140,00. Enc rgos Diversos. esCrús 200.000, 00( DUZENTOS IL CRUZIIROS Jo PARAGRAFG ÚlICO:=Fica também autorizado a any lação parcial da seguinte dotação constante do Orçamento vigente, pa ra cobertura do credito, como seguot- 0610,1058323.1,003-ConstreSede da Frefeitura 4110,00 -Obras Iublicas.0r$200.000, OO(JUZEIMPOS UIL CRUZEIROS), = arte2%-Eota Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revocadas as disposições en contrario . GABINETE DO IRUPUICU IMONICIIAL DE GURU:I, Esta do de Goids, aos 1º dias do mes de/ptenbro de 1 97% Del, oagu - Prefeito Iunicipal -