| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1976 |
| Date | 1976-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de prédio da municipalidade, e da outras providências. |
| native_id | 1470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
veserução No ca teme ros ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº. 369 de 12 de março de 1.976. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer - concessão de prédio da municipalidade, e da ou tras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, «is!ADO DE GOIÁS, faço saber que a - Car -ra Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Leis: . ce 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer - concessão de um prédio Público Municipal à entidade Educacional "ES COLA DE PRIMEIRO GRAU NOSSA SENHORA DO CARMO" em Aliznça do Norte, ' neste Munícipios art. 2º - A concessão do imóvel será feita através de contrato! celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Entidade Educacional bene ficiada. Art. 3º - A concessão do referido imóvel não tem fins lucrativos isto é, é gratuito. Arte 4º - O prazo de vir “acia do contrato é de um ano, podendo! entretanto, a juizo das par.es, <:r prorrogado por mais de algm - tempo desde que nao acarreta prejuizo a& Mun-cipalidade. arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, ' revogadas todra as disposiçções e. contrírio. GABINETZ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goias, - aos 19 dias do mês de março de 1.976 Manoel Ildon de és PREFEITO,