br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 369/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1976
Date 1976-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de prédio da municipalidade, e da outras providências.
native_id1470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

veserução No ca teme ros
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº. 369 de 12 de março de 1.976.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer -
concessão de prédio da municipalidade, e da ou
tras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, «is!ADO DE GOIÁS, faço saber que a -
Car -ra Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Leis:
. ce 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer -
concessão de um prédio Público Municipal à entidade Educacional "ES
COLA DE PRIMEIRO GRAU NOSSA SENHORA DO CARMO" em Aliznça do Norte, '
neste Munícipios
art. 2º - A concessão do imóvel será feita através de contrato!
celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Entidade Educacional bene
ficiada.
Art. 3º - A concessão do referido imóvel não tem fins lucrativos
isto é, é gratuito.
Arte 4º - O prazo de vir “acia do contrato é de um ano, podendo!
entretanto, a juizo das par.es, <:r prorrogado por mais de algm -
tempo desde que nao acarreta prejuizo a& Mun-cipalidade.
arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, '
revogadas todra as disposiçções e. contrírio.
GABINETZ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goias, -
aos 19 dias do mês de março de 1.976
Manoel Ildon de és
PREFEITO,

open original →