| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1976 |
| Date | 1976-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a entrar em contato com a CELG e DETRAN, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº. 370 de 12 de março de 1.976. "Autoriza o Poder Executivo Municipal, ,à entrar em contato com a “"CEIG e DETRAN”, e dá outras" | providencias". O PREFEITO MUNICIPAL ... GURUPI, LSiADO DE GOIÁS, faço saber que a Cá- mara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a entrar' em contito com a "CEIG e DETRAN", respectivamente, logo após a primei ra. fazer a ligação di-urna e noturna desta cidade; realizar as insta- lações de sinalização de contrôle elétrico, nas três avenidas princi- pais e sua transversais de maior acesso. Art. 2º - Manter contato em caráter de urgência com o Sr. Major! Álvaro Júnior, comandante da 48 Companhia Independente da PM. desta - cidade, solicitando criação & meios para fiscalização das avenidas e! transversais, supras mencionadas no art. 1º, como medidas solucionado ras dos abusos de condutores de veículos, que muitas vezes sao menores e outras vezes maiores não habilitados. Art. 3º - Proceder provisoriamente sinalização de mao e contra - mão nas avenidas acima referidas, zonforme art. 12, Arte 4º - Esta Lei entrará em vic r na data ic sua publicação re vogadas todas as disposições em contrírios GAU uti DA PREFEITURA MUNICIPAL ... GURULL, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mes de m:. ço de 1.976. MANO. ILDON = Prefeito.