| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1976 |
| Date | 1976-04-14 |
| Ementa | Autoriza a desapropriar imóvel que especifica, por utilidade ´pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1473 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 371 de 14 de abril de 1 976 N o . EA "Autoriza a desapropriar imóvel que especifica por utilidade publica, e da outras providen-* cias", ” O PREFEITO MUNICI al DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Ca-! mara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Leis : árt. 1º — Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Gurupi, * Estado de Goiás, autorizado a declarar de utilidade pública e desapros priar, amigável ou judicialmente, os seguintes imóveis situados em g-!- reas suburbanas desta cidade, a saber: Para Estação de tratamento de - águas: do Sr. WAIMES DºALESSANDRO 1.500,00 m2, do Srs ARIOVALDO DA SIL VA MORENO 9.000,00 m2, e do Sr. JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA 1.500,00 m2," perfazendo assim a quantia de 12.000,00 m2, e para CAPITAÇÃO as seguia tes áreas do Sr. PEDRO BARBOSA DA CRUZ e SALONÃO de Tal a área de 4,59 0,00 m2 e do Sr. MANOEL JACINTO DA SILVA & área de 3.600,00 m2, confor me memorial descritivos Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal de Gurupi, * Estado de Goiás, autorizado a bbrir crédito especial até o limite des" despesas com a referia: desapropriação, bem como autorizagô fica a am! pontar os recursos necessários à respectiva cobertura, segundo às nor mas da Lei Zederal nº 4,320, , : Arte 3º - C pagamento do preço do imóvel desapropriado no inte- résse público e conveniência da administração municipal poder-se-á ser feito através da entrega de outros imóveis de propriedade do Município avaliada por uma Comissão Legislativa, cuja valorização deverá ser am! provada pelo Prefeitos. Arte 4º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar os mencionados imóveis ao SANEAMENTO DE GOIÁS S/A. (SANEAGO). Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua »ublicação, , e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, -— aos 20 dias do mês de Abril de 1.976. R ANOEL/LLDON Prefeito.