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norma nº 371/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1976
Date 1976-04-14
EmentaAutoriza a desapropriar imóvel que especifica, por utilidade ´pública, e dá outras providências.
native_id1473

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº 371 de 14 de abril de 1 976
N o . EA
"Autoriza a desapropriar imóvel que especifica
por utilidade publica, e da outras providen-*
cias", ”
O PREFEITO MUNICI al DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Ca-!
mara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Leis :
árt. 1º — Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Gurupi, *
Estado de Goiás, autorizado a declarar de utilidade pública e desapros
priar, amigável ou judicialmente, os seguintes imóveis situados em g-!-
reas suburbanas desta cidade, a saber: Para Estação de tratamento de -
águas: do Sr. WAIMES DºALESSANDRO 1.500,00 m2, do Srs ARIOVALDO DA SIL
VA MORENO 9.000,00 m2, e do Sr. JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA 1.500,00 m2,"
perfazendo assim a quantia de 12.000,00 m2, e para CAPITAÇÃO as seguia
tes áreas do Sr. PEDRO BARBOSA DA CRUZ e SALONÃO de Tal a área de 4,59
0,00 m2 e do Sr. MANOEL JACINTO DA SILVA & área de 3.600,00 m2, confor
me memorial descritivos
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal de Gurupi, *
Estado de Goiás, autorizado a bbrir crédito especial até o limite des"
despesas com a referia: desapropriação, bem como autorizagô fica a am!
pontar os recursos necessários à respectiva cobertura, segundo às nor
mas da Lei Zederal nº 4,320, , :
Arte 3º - C pagamento do preço do imóvel desapropriado no inte-
résse público e conveniência da administração municipal poder-se-á ser
feito através da entrega de outros imóveis de propriedade do Município
avaliada por uma Comissão Legislativa, cuja valorização deverá ser am!
provada pelo Prefeitos.
Arte 4º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar
os mencionados imóveis ao SANEAMENTO DE GOIÁS S/A. (SANEAGO).
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua »ublicação, ,
e revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, -—
aos 20 dias do mês de Abril de 1.976. R
ANOEL/LLDON
Prefeito.

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