| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1976 |
| Date | 1976-05-13 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vareadores da Câmara Municipal no período de julho a dezembro de 1975 e dá outras providências. |
| native_id | 1474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº, 372 “> 13 de maio de 1,976. “Pixa a remuneração dos Vereadores da Cá mara Yunicipal 20 período de julho a - dezembro de 1.975 e dá outras providéne cias". O PREFEITO MUNICIPAL DS GUMUPI, s5TADO DE GOIÁS, faço esber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º — à remuneração dos Vereadores da Câmara Hunicipal é fixado? em (16o 662,40 (seiscentos e sessenta e dois orugeiros e quarenta centae! voa), no período de julho a dezembro de 1.975, que corresponde a 3% (três por cento) da Receita do !unicípio efetivaente realizada no exercício « de 1.974, dividândo-se a aludida remuneração em: I — parte fixa não sujeita a qualquer TOdUÇÃO e oescorcasericesevenanagos te - 302,40 II - parte varíável sujeito a redução? dos artiss coqmuinto cssecacrasço -— 60 Soma da re: uneração - MNSalecscses e - 240 arte 2º — Para e crento da :- te variável adotar-co-á o seguinte -— critério: a) - Jerão realizadas Fonsalnento até o liníte de trós (3) sessões - ordinárias nos dias o horários regimentais o três (3) extraordinárias -— por iniciativa do Poder Bxecutivos ») - Pela presença é participação nas vot ações, cada Vereador perce- verá : a quantia de 8. 60,00 (sessenta cruzeiros) da parte variável por « sensso; e) - ão havendo nenhuma sessão extraordinária durante o nó, o quag tia de que trata a letra anterior será aumentada para (8. 120,00 (cento? e vinte cruzeiros), pela presença e participação nas votações ordinárias até o linite de tres (3). arte 3º - É vedado o pagazento, a qualquer Vereador: I - de parte variável da “= uneraçoso que nao corresponda ao conpare- cimento efetivo às sessões c efetiva rerticivação nas votações! II - de qualquer - vantagem ccuniária, com ajuda de custas, reprecen- tação ou gratificação, «. autorizada vela ci Complementar nº 25 de 02º de julho de 1.975. Continusoco ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Centínuacão. ..coss àrte 4º — Para cobertura doo eucarços de presente Lei, fica o Poder Executivo autorisado à abrir Cíódito ispecial no montante? correspondente e a contar 0s recursos para fazer face as despesas, nos — termos do artigo 43, la Lei.n? 4,320, de 17 de março de 1.964 Arte 5º - leta Lei entrorá ea vigor na data de sua pie blicação, revoada a Lei n£ 354 de 05 de setembro de 1.975 e as disposi ções em contrério. GABINUT:: DA DSSTEITURA MURICIIAL DE GUNUFI, BSTADO DES GorÁS, aos 25 dias do mes de maio de 1,976.