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norma nº 372/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1976
Date 1976-05-13
EmentaFixa a remuneração dos Vareadores da Câmara Municipal no período de julho a dezembro de 1975 e dá outras providências.
native_id1474

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº, 372 “> 13 de maio de 1,976.
“Pixa a remuneração dos Vereadores da Cá
mara Yunicipal 20 período de julho a -
dezembro de 1.975 e dá outras providéne
cias".
O PREFEITO MUNICIPAL DS GUMUPI, s5TADO DE GOIÁS, faço esber que a Câmara
Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — à remuneração dos Vereadores da Câmara Hunicipal é fixado?
em (16o 662,40 (seiscentos e sessenta e dois orugeiros e quarenta centae!
voa), no período de julho a dezembro de 1.975, que corresponde a 3% (três
por cento) da Receita do !unicípio efetivaente realizada no exercício «
de 1.974, dividândo-se a aludida remuneração em:
I — parte fixa não sujeita a qualquer
TOdUÇÃO e oescorcasericesevenanagos te - 302,40
II - parte varíável sujeito a redução?
dos artiss coqmuinto cssecacrasço -— 60
Soma da re: uneração - MNSalecscses e - 240
arte 2º — Para e crento da :- te variável adotar-co-á o seguinte -—
critério:
a) - Jerão realizadas Fonsalnento até o liníte de trós (3) sessões -
ordinárias nos dias o horários regimentais o três (3) extraordinárias -—
por iniciativa do Poder Bxecutivos
») - Pela presença é participação nas vot ações, cada Vereador perce-
verá : a quantia de 8. 60,00 (sessenta cruzeiros) da parte variável por «
sensso;
e) - ão havendo nenhuma sessão extraordinária durante o nó, o quag
tia de que trata a letra anterior será aumentada para (8. 120,00 (cento?
e vinte cruzeiros), pela presença e participação nas votações ordinárias
até o linite de tres (3).
arte 3º - É vedado o pagazento, a qualquer Vereador:
I - de parte variável da “= uneraçoso que nao corresponda ao conpare-
cimento efetivo às sessões c efetiva rerticivação nas votações!
II - de qualquer - vantagem ccuniária, com ajuda de custas, reprecen-
tação ou gratificação, «. autorizada vela ci Complementar nº 25 de 02º
de julho de 1.975.
Continusoco
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
Centínuacão. ..coss
àrte 4º — Para cobertura doo eucarços de presente Lei,
fica o Poder Executivo autorisado à abrir Cíódito ispecial no montante?
correspondente e a contar 0s recursos para fazer face as despesas, nos —
termos do artigo 43, la Lei.n? 4,320, de 17 de março de 1.964
Arte 5º - leta Lei entrorá ea vigor na data de sua pie
blicação, revoada a Lei n£ 354 de 05 de setembro de 1.975 e as disposi
ções em contrério.
GABINUT:: DA DSSTEITURA MURICIIAL DE GUNUFI, BSTADO DES
GorÁS, aos 25 dias do mes de maio de 1,976.

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