| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1976 |
| Date | 1976-06-13 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei n° 357 de 05/09/75. |
| native_id | 1476 |
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+ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº, 374 de 13 de Junho de 1.976, “altera o Arte 2º da Lei nº 357 de 05/ 09/18. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a câmera iunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º » O Art. 2º da Lei nº 357 de 05 de setembro de 1,975, passará s. ter a seguinte redação: "No lote permutado em decorrência desta Lei, o Banco da Amazô nta S.A. fará iniciar, até 1º de novembro de 1.977, a construção* de um prédio destinsãc ao funcionamento de sua agência bancária, ' nesta cidade, findo o qui, se não observado o exato cumprimento? desse compromisso, reverterá o imóvel ao Patrimônio Muníoípel, - seu que caiba ao aludido estabelecimento — BASA - direito a qual- quer indenização seja a que título forte. Arte 2º - Fica ratificado oe demais termos digo, artigos da = Les. nº 357 de 05/09/75. art. 3º — festa Lei entrará em vigor na da ta de sua publica-! cão, revoradas as disposições em contrário. GABINSTO DA rRSSSIDURA MUNICILAL DE GURUPI, ESTADO 4 Ge If - aos 16 dias do mês de junho de 1.976. x ativas 1Lo08 DE PINA — ITO.