| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1976 |
| Date | 1976-11-05 |
| Ementa | Autoriza a Associação Comercial e Industrial de Gurupi a permutar lote doado pela Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1479 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LS1 Nº, 377 de 05 de Novenbro de 1,976. “Autoriza a Associaçao Comercial e Irdus trial de Gurupi a vermutar lote dosdo — . º . . Ed pela Prefeitura Hunicipal e da outras - . A . providencins". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DZ GOI4S , faço saber que a! Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguânte Lei. Art. 1º — Fica a Associação Comercial e Industrial de Gurupi, au- torizada a permutar o lote dosdo pela Prefeitura unicinal de Guruv- pi, localizado na quadra nº 20 (aéz) do loteamento urbano desta cida de, ao lado do Banco do Brasil S.4., com 700 m2, sendo 20 metros line erés de frente por 35 ditos de fundos, por outro cualgver, nesta ci- .» - ade, atendendo sua conveniencia e vantagens, Ou a . - . . eride a exigencia constante do art. 3º da Lei [EN Art, 2º — Fica trans nº342, de O7 de maio de 1.975, contando-se o rrazo de um ano para - início de sua construção da data da Escritura definitiva de dosçãos, art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, re- . Ed Po. vocadas as disposições em contrario. PREFAITURA MUNICIPAL DS GURUPI, ESTADO DE GOIÁS] aos — 11 dias do mês de novembro de 2.976