| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | Declara a Associação dos Portadores de Deficiência Físicas de Gurupi, Entidade de Utilidade Pública. |
| native_id | 1483 |
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, A Sr. rt «eos, veem Goiaba e o a cats e we sa Prapaid regem mo tm ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.384, DE 23 DE MAIO DE 2000. “Declara a Associação dos Portadores de Deficiência Físicas de Gurupi, Entidade de Utilidade Pública”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º. - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS DE GURUPI - APODEFIGUR, entidade civil, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 645, Centro, Gurupi-TO., com inscrição no CNPJ nº 02.994.766/0001-64, é por Lei considerada Entidade de Utilidade Pública. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Maio de 2000. NANTO TADEU GONÇALVES Prefeito Municipal Leil384 NA hM essR ciús Ns cód