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norma nº 1384/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaDeclara a Associação dos Portadores de Deficiência Físicas de Gurupi, Entidade de Utilidade Pública.
native_id1483

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.384, DE 23 DE MAIO DE 2000.
“Declara a Associação dos
Portadores de Deficiência Físicas
de Gurupi, Entidade de Utilidade
Pública”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º. - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIAS FÍSICAS DE GURUPI - APODEFIGUR, entidade civil,
com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 645, Centro, Gurupi-TO., com
inscrição no CNPJ nº 02.994.766/0001-64, é por Lei considerada Entidade de
Utilidade Pública.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de Maio de 2000.
NANTO TADEU GONÇALVES
Prefeito Municipal
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