| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Considera Associação de Moradores do Residencial Jardim dos Buritis, Entidade sem fins Lucrativos nos termos de seu Estatuto e dá outras providências. |
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- ay ij: CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE caça Toca o Pr Resi atra jar 0001 publ 13.-d N.º 1.374/2.000, DE 13 DE ABRIL DE 2.000. “Considera Associação de Moradores do Residencial Jardim dos Buritis, Entidade sem fins Lucrativos nos termos de seu Estatuto e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do ntins, no uso de sua competência institucional aprova e esidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. É Re s A Associação de ' Moradores do dencial Jardim dos Buritis, entidade associativa de ito privado, com sede na Rua 211, quadra 49, Lote 22, im dos Buritis - Gurupi - TO, com CGC nº 37 344 280/ -65, é, por Lei considerada sem fins lucrativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua icação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Câmara Municipal, aos ias do mês de Abril de 2.090