| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos carros de som veicularem mensagens de utilidade pública com objetivo informativo e educativo. |
| native_id | 1485 |
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nur: MUNICIPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.365, DE 13 DE MARÇO DE 2000. “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos carros de som veicularem mensagens de utilidade pública com objetivo informativo e educativo”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º - Ficam obrigatórios os carros de som veicularem mensagens de utilidade pública com objetivo informativo e educativo. Art. 2º - As mensagens de que trata o artigo anterior serão compostas de frases curtas e veicularão intercaladas à propaganda do carro de som. Art. 3º - Fica determinado que as mensagens que veicularão no primeiro semestre serão as seguintes: Não apedrejar lâmpadas, escolas ou prédios públicos, porque foram pagos com dinheiro da própria população; - Verifique o cartão de vacina de seu filho se não há nenhuma atrasada; - Não jogue lixo em lugares públicos e terrenos baldios, porque provoca doenças; - Preserve o meio ambiente que estará protegendo a vida; - Coloque lixo na porta de sua casa somente no dia em que o caminhão de lixo for passar; - Evite dengue — não deixe objetos com água em seu quintal; - Matricule seu filho — lugar de criança é na escola; - Farmácias que estão de plantão. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Março de 2000. GONÇALVES Prefeito Municipal Leil365