br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 1365/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos carros de som veicularem mensagens de utilidade pública com objetivo informativo e educativo.
native_id1485

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

nur:
MUNICIPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.365, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos carros
de som veicularem mensagens de
utilidade pública com objetivo
informativo e educativo”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Ficam obrigatórios os carros de som veicularem
mensagens de utilidade pública com objetivo informativo e educativo.
Art. 2º - As mensagens de que trata o artigo anterior serão
compostas de frases curtas e veicularão intercaladas à propaganda do carro de som.
Art. 3º - Fica determinado que as mensagens que veicularão
no primeiro semestre serão as seguintes:
Não apedrejar lâmpadas, escolas ou prédios públicos,
porque foram pagos com dinheiro da própria população;
- Verifique o cartão de vacina de seu filho se não há
nenhuma atrasada;
- Não jogue lixo em lugares públicos e terrenos baldios,
porque provoca doenças;
- Preserve o meio ambiente que estará protegendo a vida;
- Coloque lixo na porta de sua casa somente no dia em que
o caminhão de lixo for passar;
- Evite dengue — não deixe objetos com água em seu
quintal;
- Matricule seu filho — lugar de criança é na escola;
- Farmácias que estão de plantão.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 13 dias do mês de Março de 2000.
GONÇALVES
Prefeito Municipal
Leil365

open original →