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norma nº 1356/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Sem Fins Lucrativos a Entidade que menciona e dá outras providências.
native_id1486

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Al.
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Considera de Utilidade Pública e
Sem Fins Lucrativos a Entidade que
menciona e dá outras providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública e Sem Fins
Lucrativos, no âmbito municipal, nos termos de seus estatutos, a ASSOCIAÇÃO
DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI - APUG, CNPJ nº
25042920/0001-01, com sede e jurisdição na cidade de Gurupi-TO.
Art. 2º - A Entidade beneficiária desta Lei, gozará de todos
os benefícios contemplados às Instituições de caráter eminentemente filantrópico,
nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Poritins, aos 20 dias do mês de Dezembro de 1999.
NANIO EU GONÇALVES
Prefeito Municipal
leil356.DOC
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