| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Considera Sem Fins Lucrativos Lucrativos e de Utilidade Pública a Entidade que menciona e dá outras providências. |
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tca| LEI MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Nº 1.355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. “Considera Sem Fins Lucrativos e de Utilidade Pública a Entidade que menciona e dá outras providências”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica considerada Entidade Sem Fins Lucrativos, o SINDICATO RURAL DE GURUPI-TO, localizado à Rua Senador Pedro Ludovico, 1489, Centro, Gurupi-TO., CEP 77405-140, Inscrita no CGC nº 00895668/0001-44, nos termos de seus estatutos, fundado em 06.05.1969. . Art. 2º - A Entidade beneficiária desta Lei, gozará das prerrogativas tributárias, na forma da Legislação pertinente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Dezembro de 1999. NANÃO U GONÇALVES Prefeito Municipal leil355.DOC Sa edi