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norma nº 1355/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaConsidera Sem Fins Lucrativos Lucrativos e de Utilidade Pública a Entidade que menciona e dá outras providências.
native_id1487

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tca|
LEI
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Nº 1.355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Considera Sem Fins Lucrativos e de
Utilidade Pública a Entidade que
menciona e dá outras providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica considerada Entidade Sem Fins Lucrativos, o
SINDICATO RURAL DE GURUPI-TO, localizado à Rua Senador Pedro
Ludovico, 1489, Centro, Gurupi-TO., CEP 77405-140, Inscrita no CGC nº
00895668/0001-44, nos termos de seus estatutos, fundado em 06.05.1969.
.
Art. 2º - A Entidade beneficiária desta Lei, gozará das
prerrogativas tributárias, na forma da Legislação pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de Dezembro de 1999.
NANÃO U GONÇALVES
Prefeito Municipal
leil355.DOC
Sa
edi

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