| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Conselho de Segurança de Gurupi e dá outras providências. |
| native_id | 1491 |
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te ER Leto aê EM A a ERA . o el tree So ” ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. “Declara de Utilidade Pública o Conselho de Segurança de Gurupi e dá outras providências”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública o CONSELHO DE SEGURANÇA DE GURUPLI-TO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1999. leil353.DOC NANIO(TA] GONÇALVES Prefeito Municipal “ çã pe