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norma nº 1353/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Conselho de Segurança de Gurupi e dá outras providências.
native_id1491

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ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Declara de Utilidade Pública o
Conselho de Segurança de Gurupi e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública o CONSELHO
DE SEGURANÇA DE GURUPLI-TO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1999.
leil353.DOC
NANIO(TA] GONÇALVES
Prefeito Municipal
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