| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Considera, sem fins lucrativos, a Entidade que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,352, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. “Considera, sem fins lucrativos, a Entidade que menciona e dá outras providências”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica considerada no âmbito municipal, Entidade Sem Fins Lucrativos, nos termos de seus estatutos, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR AEROPORTO II, desta cidade de Gurupi-TO., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.043.035/0001-39, com sede no Setor, do qual lhe originou o nome. Art. 2º - O reconhecimento da cláusula estatutária, de Entidade Sem Fins Lucrativos, implica, além de outros, os seguintes benefícios: 1 Da imunidade tributária (C.F. Art. 150, VI, “c”, In Fine); H) Receber doações do município, através de seus órgãos; HT) A celebração de convênios com órgãos da administração direta e indireta do Município de Gurupi, para incremento de suas ações junto à comunidade de sua jurisdição. Art. 3º - O reconhecimento, objeto dos artigos antecedentes poderá ser cassado, nas seguintes hipóteses: 1) Por irregularidade em sua constituição, de um modo geral; IH) Por irregularidades fiscais a quem esta sujeita: a) - não apresentação da Rais; b) - a não apresentação tempestiva da Declaração Anual de Pessoas Jurídicas, junto à Fazenda Nacional; HI) Pela não prestação regular de contas, em razão de convênios com o Município de Gurupi; MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS. GABINETE DO PREFEITO IV) Pela omissão de informação ao Município, quando das alterações: a) - nos Estatutos; b) - na Diretoria; c) - outras, que interessem ao Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1999. Prefeito Municipal leil352.DOC