br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 1352/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaConsidera, sem fins lucrativos, a Entidade que menciona e dá outras providências.
native_id1492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,352, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Considera, sem fins lucrativos, a
Entidade que menciona e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica considerada no âmbito municipal, Entidade
Sem Fins Lucrativos, nos termos de seus estatutos, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO SETOR AEROPORTO II, desta cidade de Gurupi-TO., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 25.043.035/0001-39, com sede no Setor, do qual lhe originou
o nome.
Art. 2º - O reconhecimento da cláusula estatutária, de
Entidade Sem Fins Lucrativos, implica, além de outros, os seguintes benefícios:
1 Da imunidade tributária (C.F. Art. 150, VI, “c”, In Fine);
H) Receber doações do município, através de seus órgãos;
HT) A celebração de convênios com órgãos da administração
direta e indireta do Município de Gurupi, para incremento de suas ações junto à
comunidade de sua jurisdição.
Art. 3º - O reconhecimento, objeto dos artigos
antecedentes poderá ser cassado, nas seguintes hipóteses:
1) Por irregularidade em sua constituição, de um modo
geral;
IH) Por irregularidades fiscais a quem esta sujeita:
a) - não apresentação da Rais;
b) - a não apresentação tempestiva da Declaração Anual de
Pessoas Jurídicas, junto à Fazenda Nacional;
HI) Pela não prestação regular de contas, em razão de
convênios com o Município de Gurupi;
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS.
GABINETE DO PREFEITO
IV) Pela omissão de informação ao Município, quando das
alterações:
a) - nos Estatutos;
b) - na Diretoria;
c) - outras, que interessem ao Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
leil352.DOC

open original →