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norma nº 1346/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação que especifica e dá outras providências.
native_id1493

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Declara de | utilidade
pública a Associação quê
especifica e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a presente lei:
| Art. 1º - É declarada de utilidade pública a
Associação Nacional dos Empregados da CONAB-ASNAB do Município
de Gurupi, Estado do Tocantins.
Parágrafo Único - Para fazer jus aos benefícios
decorrentes da presente declaração, a Associação acima nominada deverá
cumprir os requisitos legais estabelecidos no artigo 1º da Lei Municipal nº
817/89, de 04 de Dezembro de 1.989.
| Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
gd aos 18 dias do mês de Novembro de 1999.
NANJO 7, GONÇALVES
Prefeito Municipal
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OGRAFO DE LEI N.º 1.365/99, DE 17 DE NOVEMBRO 1999.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Gurupi - TO
Gabinete do Presidente
“Declara de utilidade
pública a Associação que
menciona e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
ntins, no uso de sua competência institucional aprova e
efeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - É declarada de utilidade pública a
ciação Nacional dos Empregados da CONAB-ASNAB do
cípio de Gurupi Estado do Tocantins.
Parágrafo Único - Para fazer jus aos benefícios
rrentes da presente declaração, a Associação acima
nada deverá cumprir os requisitos legais estabelecidos
rtigo 1.º da Lei municipal n.º 817/89, de 04 de Dezembro
298%
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
icação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrárias.
Gabinete do Presiden da Câmara Municipal de
pi, Estado do Tocanti
Boo.
las do mês de Novembro

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