| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação que especifica e dá outras providências. |
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e» pie A AAA Tal Ea: q De q Edo . Co MST o 6 ao 7 r ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. “Declara de | utilidade pública a Associação quê especifica e dá outras providências”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: | Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Empregados da CONAB-ASNAB do Município de Gurupi, Estado do Tocantins. Parágrafo Único - Para fazer jus aos benefícios decorrentes da presente declaração, a Associação acima nominada deverá cumprir os requisitos legais estabelecidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 817/89, de 04 de Dezembro de 1.989. | Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do gd aos 18 dias do mês de Novembro de 1999. NANJO 7, GONÇALVES Prefeito Municipal Leil346.DOC Toca o Pr Assd deco nomi no a de 1 | publ Guru de 1 OGRAFO DE LEI N.º 1.365/99, DE 17 DE NOVEMBRO 1999. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Gurupi - TO Gabinete do Presidente “Declara de utilidade pública a Associação que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do ntins, no uso de sua competência institucional aprova e efeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - É declarada de utilidade pública a ciação Nacional dos Empregados da CONAB-ASNAB do cípio de Gurupi Estado do Tocantins. Parágrafo Único - Para fazer jus aos benefícios rrentes da presente declaração, a Associação acima nada deverá cumprir os requisitos legais estabelecidos rtigo 1.º da Lei municipal n.º 817/89, de 04 de Dezembro 298% Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua icação. Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrárias. Gabinete do Presiden da Câmara Municipal de pi, Estado do Tocanti Boo. las do mês de Novembro