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norma nº 1345/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaConsidera Entidade Sem Fins Lucrativos e dá outras providências.
native_id1494

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.345, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Considera Entidade Sem
Fins Lucrativos e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a presente lei:
Art. 1º - É considerada Entidade Sem Fins Lucrativos,
a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇAS CARENTES e
RECUPERAÇÃO DE JOVENS DELINQUENTES DE GURUPI -
ESTADO DO TOCANTINS, com sede na Rua 08, Quadra 02, Lote 14, nº
40, Setor Aeroporto, Município de Gurupi/TO., inscrita no CGC /MF sob o nº
02.778.102/0001-68.
Art. 2º - A Entidade beneficiária desta Lei, fará jus
aos benefícios públicos municipais, nos termos da legislação pertinente e nos
limites estatuídos pela municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês de Novembro de 1999.
NANIQ T U GONÇALVES
Prefeito Municipal
Leil345.DOC
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