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norma nº 1310/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaDá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 812/89, de 24.11.89, que modificou a Lei n° 452/79, de 25.10.79 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.310, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
“Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº
812/89, de 24.11.89, que modificou a Lei
nº 452/79, de 25.10.79 e dá outras
providências”.
O POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins,
por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal
e a seguinte Lei:
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| a 0 RO ONE PR
| E A
Art. 3º - O primeiro estribilho do Hino Oficial Municipal
de Gurupi, anexo à Lei nº 812/89, passa a ter a seguinte redação:
“Oh! Brilhante cidade frondosa,
o progresso habita em ti.
Teu esplendor é amor e liberdade,
és Capital da Amizade.
Oh! Querida Gurupi”.
Parágrafo Único - Também fica anexada à presente lei a
partitura do Hino de Gurupi.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de Abril de 1999.
NANIQ TA GONÇALVES
efeito Municipal
LEMA DOC
a

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