| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 812/89, de 24.11.89, que modificou a Lei n° 452/79, de 25.10.79 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.310, DE 19 DE ABRIL DE 1999. “Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 812/89, de 24.11.89, que modificou a Lei nº 452/79, de 25.10.79 e dá outras providências”. O POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal e a seguinte Lei: | | a 0 RO ONE PR | E A Art. 3º - O primeiro estribilho do Hino Oficial Municipal de Gurupi, anexo à Lei nº 812/89, passa a ter a seguinte redação: “Oh! Brilhante cidade frondosa, o progresso habita em ti. Teu esplendor é amor e liberdade, és Capital da Amizade. Oh! Querida Gurupi”. Parágrafo Único - Também fica anexada à presente lei a partitura do Hino de Gurupi. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Abril de 1999. NANIQ TA GONÇALVES efeito Municipal LEMA DOC a