| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1999 |
| Date | 1999-03-29 |
| Ementa | "Considera sem fins lucrativos, a Entidade que menciona." |
| native_id | 1496 |
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MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.306, DE 29 DE MARÇO DE 1999. “Considera sem fins lucrativos, a Entidade que menciona.” A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de sua competência institucional, decreta a seguinte lei: Art. 1º - Fica no âmbito municipal, considera-se Entidade sem fins lucrativos, nos termos de seus estatutos, o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na cidade de Gurupi- TO, inscrita no C.N.P.J (CGC) nº 25.042.193/0001-74. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de Março de 1999. NANIO T U GONÇALVES Prefeito Municipal LEI306.DOC