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← Gurupi (TO)

norma nº 1306/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1999
Date 1999-03-29
Ementa"Considera sem fins lucrativos, a Entidade que menciona."
native_id1496

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.306, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
“Considera sem fins
lucrativos, a Entidade que
menciona.”
A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins,
no uso de sua competência institucional, decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Fica no âmbito municipal, considera-se
Entidade sem fins lucrativos, nos termos de seus estatutos, o
INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na cidade de Gurupi-
TO, inscrita no C.N.P.J (CGC) nº 25.042.193/0001-74.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 29 dias do mês de Março de 1999.
NANIO T U GONÇALVES
Prefeito Municipal
LEI306.DOC

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