| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | Considera de utilidade pública e sem fins lucrativos, a entidade que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1497 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.305, DE 22 DE MARÇO DE 1999. “Considera de utilidade pública e sem fins lucrativos, a entidade que menciona e dá outras providências”. | | | | | | | O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública e sem fins lucrativos, no âmbito municipal, nos termos de seus estatutos, a ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE “AMIGOS DO BASKETBALL”, C.N.P.J/MF nº 02.372.331/0001-88, com sede e jurisdição na cidade de Gurupi-TO. Art. 2º - À Entidade, beneficiária desta Lei, gozará de todos os benefícios contemplados às Instituições de caráter eminentemente filantrópico, nos termos da legislação pertinente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Março de 1999. | NARIO EU GONÇALVES | refeito Municipal Lensos.poc | | 4