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norma nº 1305/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 1999
Date 1999-03-22
EmentaConsidera de utilidade pública e sem fins lucrativos, a entidade que menciona e dá outras providências.
native_id1497

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.305, DE 22 DE MARÇO DE 1999.
“Considera de utilidade
pública e sem fins
lucrativos, a entidade que
menciona e dá outras
providências”.
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O Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a presente lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública e sem
fins lucrativos, no âmbito municipal, nos termos de seus estatutos, a
ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE “AMIGOS DO BASKETBALL”, C.N.P.J/MF
nº 02.372.331/0001-88, com sede e jurisdição na cidade de Gurupi-TO.
Art. 2º - À Entidade, beneficiária desta Lei, gozará de
todos os benefícios contemplados às Instituições de caráter eminentemente
filantrópico, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de Março de 1999.
| NARIO EU GONÇALVES
| refeito Municipal
Lensos.poc
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