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norma nº 1254/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaCria e denomina Escola de 1° grau neste município e dá outras providências.
native_id1499

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Conmera sao
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1254, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
“Cria e denomina Escola de
1º grau neste município e
dá outras providências”.
O POVO do Município de Gurupi, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
|
- | Art. 1º - Fica criada a Escola de 1º Grau na Quadra
PMG-58, Rua 12-A, esquina com a Vias de Pedestres VP-2, Setor Bela Vista,
neste Município.
Art. 2º - Fica denominada de “AGRIPINO DE
SOUSA GALVÃO”, a Escola criada no artigo anterior.
| Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto de 1998.
| i no: GONÇALVES
Prefeito Municipal
LEI1254.DOC

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