| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Cria e denomina Escola de 1° grau neste município e dá outras providências. |
| native_id | 1499 |
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Conmera sao MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEINº 1254, DE 17 DE AGOSTO DE 1998. “Cria e denomina Escola de 1º grau neste município e dá outras providências”. O POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: | - | Art. 1º - Fica criada a Escola de 1º Grau na Quadra PMG-58, Rua 12-A, esquina com a Vias de Pedestres VP-2, Setor Bela Vista, neste Município. Art. 2º - Fica denominada de “AGRIPINO DE SOUSA GALVÃO”, a Escola criada no artigo anterior. | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto de 1998. | i no: GONÇALVES Prefeito Municipal LEI1254.DOC