| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | SUPLEMENTA O ARTIGO 107, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\~ . r-. 1 .. ,- ,)',t . "I;,- ",. ~ ~I~~ :f:' ~:~'i , , Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupl Gabinete do Presidente Raimundo Moreira LEI COMPLEMENTAR N° 003/98, DE 30 DE JUNHO DE 1.998 Suplementa o artigo 107,' da Lei Orgânica Municipal de Gurupi, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Gurupl, Estado do Tocantins, no uso de sua competência Institucional e, atendendo ao que dispõe o artigo 70, § 50,':da Lei Orgânica Municipal, artigos 26, IV, "e" e 309, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR N° 003/98, oriunda do Autógrafo N° 003/98 de 20/05/98': i:', Art. 10. - Os recursos financeiros para manutenção das despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, ser-Ihe-ão repassados pelo Prefeito até o dia 20 de cada mês vincendo, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal e 107, da Lei Orgânica de Gurupi.· ~ §la. - Para ·os efeitos deste artigo, a Câmara Municipal remeterá ao Chefe do Poder Executivo, até o dia (10) de cada mês em curso, a programação de despesas do período, não incluída a remuneração dos Vereadores. §2°. _ O repasse de que trata o caput deste artigo, lirnitar-se-á a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) da Receita Municipal, efetivamente arrecadada até o dia 20 de cada mês vincendo, destinado ao custeio das despesas ordinárias da Câmara Municipal nos termos do Parágrafo único, do artigo 39, da vigente Lei N° 1.195/97 de 29/08/97, das Diretrizes Orçamentárias. Art. 2 0 • - Até o' dia cinco (05) do mês subseqüente ao da arrecadação, o Tesouro Municipal repassará o remanescente do DUODÉCIMO, com base no montante da Receita efetivamente arrecadada, para o que, deverá a Secretária Municipal \ de Finanças entregar à Câmara, a competente CERTIDÃO. " I ~~l".djl ,,' ,t'll ~ )::; 1!in t \ \ r ", m, . . , , • ~ :-, '- " .,."1 I I .; • . ~-'/I·'t..•.. ~ • . I •• • Av. Moronhlo n° 2277--' - Conlro - Cop -77410-G20 - Toler•• - (083) 712-2100 - Gurupl-TO ,~ "'i"" ""~,, l')~+' • ..,"'~ ..\ I . ,.....,. , , /- . i I ! Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupl Gabinete do Presidente Raimundo Moreira Parágrafo (mico, - A Certidão mencionada neste artigo, destina-se aos cálcnlos do percentual da remuneração dos Vereadores, para efeitos da Emenda Constitucional N° 01/92, artigo 2°, VIl. Art. 3°. - O Prefeito não poderá, em qualquer hipótese declinar do fiel cumprimento das normas estatuídas nesta Lei, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade (C.F art. 85, 11,VI e VII). Art. 4°. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário . .:I • • JI . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gurupi, 30 de junho de 1.998 , •• I :! ' 'h"""I~ .; ,'l,!, li 'iIJ!' , I "o~' ;' 'u ,. , ,.1 :-~~" 'li'" , I I • ~ • •..""..I/(J~''t'-''''''. Av. Merenhlo n' 2277.,1\ -Centro -Cep -77410-G20 - Tele'.,. - (0413)712-2100 - Gurupl-TO