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norma nº 1249/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaInstitui o Dia Municipal da Amizade e dá outras providências.
native_id1500

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.249, DE 1º DE JULHO DE 1998.
“Institui o Dia Municipal da
Amizade e dá — outras
providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO
TOCANTINS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1-3 Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal o Dia da
Amizade e do Turismo.
Art. 2º - A data a ser homenageada será definida em
Decreto do Executivo, após a escolha pelos órgãos de turismo locais do
Município.
pe
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, ao 1º dia do mês de julho de 1998.
CORTA meme.
NANIO-TA GONÇALVES
Prefeito Municipal
LEI1246.DOC
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