| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Amizade e dá outras providências. |
| native_id | 1500 |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.249, DE 1º DE JULHO DE 1998. “Institui o Dia Municipal da Amizade e dá — outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 1-3 Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal o Dia da Amizade e do Turismo. Art. 2º - A data a ser homenageada será definida em Decreto do Executivo, após a escolha pelos órgãos de turismo locais do Município. pe Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de julho de 1998. CORTA meme. NANIO-TA GONÇALVES Prefeito Municipal LEI1246.DOC a á ad