| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | Considera entidade sem fins lucrativos, nos termos de seus estatutos o INSTITUTO PRESBITERIANO ARAGUAIA. |
| native_id | 1501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 1.235, DE 13 DE MAIO DE 1.998. “Considera entidade sem fins lucrativos, nos termos de seus estatutos o INSTITUTO PRESBITERIANO ARAGUAIA”. O POVO DO MUNICÍPIO GURUPI, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada, entidade sem fins lucrativos, o INSTITUTO PRESBITERIANO ARAGUAIA, instituição associativa de direito privado, de conformidade com a legislação pertinente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. posiIç: Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 1998. O Prefeito Municipal leil235.DOC