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← Gurupi (TO)

norma nº 1235/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaConsidera entidade sem fins lucrativos, nos termos de seus estatutos o INSTITUTO PRESBITERIANO ARAGUAIA.
native_id1501

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 1.235, DE 13 DE MAIO DE 1.998.
“Considera entidade sem fins
lucrativos, nos termos de seus
estatutos o INSTITUTO
PRESBITERIANO ARAGUAIA”.
O POVO DO MUNICÍPIO GURUPI, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada, entidade sem fins lucrativos, o
INSTITUTO PRESBITERIANO ARAGUAIA, instituição associativa de
direito privado, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
posiIç:
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos
13 dias do mês de maio de 1998.
O
Prefeito Municipal
leil235.DOC

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