| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | Considera Entidade de Utilidade Pública, nos termos de seus estatutos a CRECHE ESPÍRITA e PRÉ-ESCOLA MARIA MADALENA. |
| native_id | 1502 |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.234, DE 24 DE ABRIL DE 1.998. "Considera, Entidade de a Utilidade Pública, nos termos 4 de seus estatutos a CRECHE “4 ESPÍRITA e PRÉ-ESCOLA . MARIA MADALENA”. O POVO DO MUNICÍPIO GURUPI, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: “A, og tê Ê Art. 1º - Fica considerada, Entidade de Utilidade Pública, E a CRECHE ESPÍRITA E PRÉ-ESCOLA MARIA MADALENA, + instituição associativa de direito privado, de conformidade com a legislação ; ; pertinente. E. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua E publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 1998. “NANIO TA GONÇALVES Prefeito Municipal LEI1234.DOC ua 1 cad