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norma nº 1234/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 1998
Date 1998-04-24
EmentaConsidera Entidade de Utilidade Pública, nos termos de seus estatutos a CRECHE ESPÍRITA e PRÉ-ESCOLA MARIA MADALENA.
native_id1502

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.234, DE 24 DE ABRIL DE 1.998.
"Considera, Entidade de
a Utilidade Pública, nos termos
4 de seus estatutos a CRECHE
“4 ESPÍRITA e PRÉ-ESCOLA
. MARIA MADALENA”.
O POVO DO MUNICÍPIO GURUPI, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
“A, og
tê
Ê Art. 1º - Fica considerada, Entidade de Utilidade Pública,
E a CRECHE ESPÍRITA E PRÉ-ESCOLA MARIA MADALENA,
+ instituição associativa de direito privado, de conformidade com a legislação
; ; pertinente.
E. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
E publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 1998.
“NANIO TA GONÇALVES
Prefeito Municipal
LEI1234.DOC
ua
1 cad

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