| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | Considera Entidade sem fins lucrativos a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VILA NOVA em Gurupi. |
| native_id | 1503 |
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(am AS am “er ceque Peel ld dd! pe DR Ed ado ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEINº 1230, DE 20 DE MARÇO DE 1998. “Considera Entidade sem fins lucrativos, nos termos de seus estatutos a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VILA NOVA em Gurupi”. O Povo do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada, Entidade Sem Fins Lucrativos, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VILA NOVA DE GURUPI, instituição associativa de direito privado, de conformidade com a legislação pertinente. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 1998. Leil230