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norma nº 1117/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 1995
Date 1995-09-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de ensino sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a AIDS, a nível de 1° Grau nas Escola Municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1117, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de ensino sobre as drogas
entorpecentes e psicotrópicas
e sobre a AIDS, a nível de 1º
Grau nas Escolas Municipais e
dá outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
| Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - Nas Escolas Municipais de 1º Grau
fica obrigatório o ensino sobre as drogas que provocam
dependência - entorpecentes e psicotrópicos - e sobre a AIDS -
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
8 1º - O ensino a que se refere o "caput"
deste artigo deverá ser ministrado da 5º à 8º: série do curso de
1º rau, junto à disciplina de Ciências - Programação e Saúde,
abrangendo, pelo menos 10% (dez por cento) do seu conte'udo
programático, no ano ou semestre em que for incluída a matéria.
8 2º - Enfase especial deverá ser dada à
inter-relação da AIDS com o comportamento de alto risco, assim
entendido o uso de drogas injetáveis, incluindo-se no conteúdo
programático da disciplina a profilaxia e prevenção à moléstia.
| Art. 2º - Nos cursos de reciclagem de
professores serão incluídos os ensinamentos científicos sobre os
produtos entorpecentes e psicotrópicos, a prevenção de seu uso
inadequado, bem como as ações preventivas da AIDS.
| Art. 3º - Dentro de 60 (sessenta) dias da
aprovação e publicação desta Lei, a Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Lazer deverá elaborar o programa dos assuntos
aqui | contidos, a ser incluído na disciplina de Ciências -
Programação e Saúde, solicitando, se necessário for colaboração
de especialistas nas respectivas áreas.
| CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam- as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
nicipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aos 12 dias do mê
embro de 1995.
RAIMUNDO QUEIROZ BARBOSA
Prefeito Municipal
| CONTINUANDO O PROGRESSO

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