| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1987 |
| Date | 1987-06-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1508 |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 695/87, DE 04 DE JUNHO DE L987. Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, raço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilida- de Pública Hunicipal o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DG ALCOÓLA -— TRA - CEREA de Gurupi. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições! em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal - de Gurupi, Estado de Goiás, aos dez dias do mês de junho. de 1987, “A