| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1987 |
| Date | 1987-06-05 |
| Ementa | Autoriza aquisição de Imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 1509 |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LSI Nº 696/87, DE 05 DZ JUNHO DZ 1987. Autoriza aquisição de Imóvel e e . . dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Dt GURUPI, Faço saber que a Câmara Yunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 2º — Fica o Poder Executivo Munici -— pal autorizado a adquirir do Sr, Jovino Domingues de Freitas brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Gurupi, Estado de Goigs, pelo velor de Czê 2.000.000,00 (do- is milhões de cruzados), o imóvel caracterizado como sendo: - Os lotes números 41 e 41-A(Quarenta e um e quarenta e um A), do loteamento denominado Fazenda San- to Antonio, gleba nº 08, 24 etapa, deste município, com a d-. rea de 209,19.28 ha. OC lote nº 41, começa no marco 01, crava do & margem da antiga BR-153, em confrontação com o lote 42 e 25; daí, segue pela antigs rodovia BR-153, limitando-se com . o lote 25, ao marco 02, tembém cravado à sua margem; daí, se gue com o rumo verdad:iro de 82º58'N7, e com 792,58 metros , limitando-se com o lote 43, ao marco 03; daí, segue com o ru mo verdadeiro de 72º23'NW, e com 625,17 metros, limitando-se com o lote 40, sté o marco 04, daí, segue com rumo verdadei- ro de 10º52'NE, e com distância de 925,72 metros, so marco 05 daí, segue rumo verdsdeiro de 80º20'NE, e com 80,32 metros , ao marco, digo, limitando-se desde o marco 04 com o lote 41 A, até o marco 06; daí, segue com rumo verdadeiro de 60825"! SE, e com-distancia de 1.023,22 metros, ao marco 07; daí, rã mo de 38931'SE, e com distância de 531,59 metros, limitandé- se desde o marco 06 com o lote 42 so marco 01, ponto de pare. tida, O lote 41-A, começa no marco 1-4, cravado nas confron-.*