br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 696/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1987
Date 1987-06-05
EmentaAutoriza aquisição de Imóveis e dá outras providências.
native_id1509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LSI Nº 696/87, DE 05 DZ JUNHO DZ 1987.
Autoriza aquisição de Imóvel e
e . .
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Dt GURUPI,
Faço saber que a Câmara Yunicipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 2º — Fica o Poder Executivo Munici -—
pal autorizado a adquirir do Sr, Jovino Domingues de Freitas
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de
Gurupi, Estado de Goigs, pelo velor de Czê 2.000.000,00 (do-
is milhões de cruzados), o imóvel caracterizado como sendo:
- Os lotes números 41 e 41-A(Quarenta e
um e quarenta e um A), do loteamento denominado Fazenda San-
to Antonio, gleba nº 08, 24 etapa, deste município, com a d-.
rea de 209,19.28 ha. OC lote nº 41, começa no marco 01, crava
do & margem da antiga BR-153, em confrontação com o lote 42
e 25; daí, segue pela antigs rodovia BR-153, limitando-se com .
o lote 25, ao marco 02, tembém cravado à sua margem; daí, se
gue com o rumo verdad:iro de 82º58'N7, e com 792,58 metros ,
limitando-se com o lote 43, ao marco 03; daí, segue com o ru
mo verdadeiro de 72º23'NW, e com 625,17 metros, limitando-se
com o lote 40, sté o marco 04, daí, segue com rumo verdadei-
ro de 10º52'NE, e com distância de 925,72 metros, so marco 05
daí, segue rumo verdsdeiro de 80º20'NE, e com 80,32 metros ,
ao marco, digo, limitando-se desde o marco 04 com o lote 41
A, até o marco 06; daí, segue com rumo verdadeiro de 60825"!
SE, e com-distancia de 1.023,22 metros, ao marco 07; daí, rã
mo de 38931'SE, e com distância de 531,59 metros, limitandé-
se desde o marco 06 com o lote 42 so marco 01, ponto de pare.
tida, O lote 41-A, começa no marco 1-4, cravado nas confron-.*

open original →