| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1987 |
| Date | 1987-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Dação em Pagamento e dá outras providências. |
| native_id | 1512 |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI L&1 Nº 676/87, DE 05 DE FaVER:IRO DE 1987. Dispõe sobre "Dação em Pagamen to! e dá outras providências. O PREPAITO MUNICIFAL Di GURUPL, Faço saber que a CSmara Municipal apro - vou e eu sanciono a seguinte Tei: mr Art. 1º - Fica o Poder Zxecutivo Kunici- pal autorizado a dar "ãação em pagamento" ao Centro de Ensi- no Regicnal Tocantins-Ara.uaia - CERTA-, pelo valor de Cz& 1.792.000,00(Hum Kilhão, setecentos e noventa e dois mil cry zados), o imóvel do Patrimônio Fúblico Municipal, caracteri- zaãdo como senão a Chácara 1-A, com área aproximeda de 7,000! m(sete mil metros quedrados), localizado entre as Avenidas! Yinas Gerais e Espírito Santo e luas Adelmo Aires Negre e Presidente Castelo Branc0so PARÁGRAFO ÚNICO - A "dação em pagamento! de que este artigo trata, destina-se a resgatar o débito con traíão pelo Município com a CE2TA, originário da aquisição ! de equipamentos, edificações, material escolar e, ainda, pe- 10s serviços prestados na implantação da Faculdade de Filosg fja e Ciências Humenas de Gurupi. art. 2º - Os Jimites e confrontações do imóvel de que trata o artigo anterior, deverão ser definidos pelo Poder Zxecutivo, em mapa e memorial descritivo, para t constar de Escritura de Dação em Pagamento!, a ser passada conto... EE Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI fls. 02 péóla Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em visor na data de sua publicação, revogados o inciso III, do Art.' 2º da Lei Municipal nº 592/84, de 14 de setembro de 1984,e a Lei nº 674/86, de 10 de dezembro de 1986. Gatinste do Prefeito kunicipal de Gurupi, Estado da Soiás, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1987. Preícitb Municipal