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norma nº 1405/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaDeclara de utilidade pública e sem fins lucrativos a entidade que menciona e dá outras providências.
native_id1520

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ese
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
CABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 200.
“Deciara de utilidade pública e sem
fins lucrativos a entidade que
menciona e dá outras providências”
O Povo do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, pot seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à
presente Lei:
At. 1º - Fica considerada e utilidade pública e zem fins
iucrativos, a entidade, ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE DE APICULTORES -
1GA, inscrita no CNPI nº 01.211. 008/0001-09. com sede estabelecida na Rua 06.
esquina com a Av. Pernambuco, s/n - Gurupi TO. nos termos de seu estatuto,
fundada em 19.09.1995.
Art. 2º - A entidade beneficisria desta lei gozarã das
“rerrogativas tributárias, na forma da legislação pertinente.
Aut. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Axt. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2000.
NANIO PA GONÇALVES
Prefeito Municipal

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