| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Declara de utilidade pública e sem fins lucrativos a entidade que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1520 |
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ese ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CABINETE DO PREFEITO LEINº 1.408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 200. “Deciara de utilidade pública e sem fins lucrativos a entidade que menciona e dá outras providências” O Povo do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, pot seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à presente Lei: At. 1º - Fica considerada e utilidade pública e zem fins iucrativos, a entidade, ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE DE APICULTORES - 1GA, inscrita no CNPI nº 01.211. 008/0001-09. com sede estabelecida na Rua 06. esquina com a Av. Pernambuco, s/n - Gurupi TO. nos termos de seu estatuto, fundada em 19.09.1995. Art. 2º - A entidade beneficisria desta lei gozarã das “rerrogativas tributárias, na forma da legislação pertinente. Aut. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Axt. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2000. NANIO PA GONÇALVES Prefeito Municipal