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norma nº 182/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1969
Date 1969-10-23
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a proceder vendas de ações da PETROBRÁS Petróleo Brasileiro S/A pertencentes a esta Prefeitura e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PRTPESTURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº 182 DE 23 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Prefeito Municipal
a proceder vendas de ações da
PETROBRÁS Petroléo Brasileiro
S/A pertencentes a esta Pre —
feitura e dá outras providên-
cias,
á + A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEIs
Art, 1º - É autorizado o Prefeito Municipal a vender todas=
as ações da PETROBRÁS S/A - Petróleo Brasileiro =
S/A, de propriedade dêste Municipio,
$ único - A venda a que se refere êste dispositivo, deverá=
ser feita com direito aos dividendos vencidos e =
vencendos, bonificações distribuidas desde 15 de=
março de 1968, até a data da negociação direitos=
de subscrição.
Art. 2º - O ômus da operação serão levados a débito da con-
-ta de juros e descontos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ão, revogando-se as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeitura Municipal de Gurupi, “27 de outubro =
de 1969. S " ss
“JOÃO MANOEL DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
vem Mt +
e mat ce.

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