| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi e dá outras providências. |
| native_id | 1525 |
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ESTADO DE GOJAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº de de abril de 1970 152; 15/5/> Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi e dá outras providênciase O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, HSTAIC VE DE GOIÁS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a ge, “guinte Leis É TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADNINISIRATIVA Arto 1º - À organização administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi é a seguintes I - Secretarias II - Setor de Administração; III - Setor de Finançasy - Tributação - Tesouraria Contabilidade IV - Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos; V — Setor de Educação, Cultura, Saúde e Serviço Social TÍTULO II DA COMPETÊNCIA Arte 22º - A Secretaria é o órgão de assistência do Prefeito para as fun, ções administrativas, de relações públicas, e de coordenação e ligação com os demais poderes e autoridadesg competindo-lhe ainda exercer as atz tuições concernentes à administração geral da Prefeitura no que tango + a« expediente, comânicações e arquivos Arto 3º - O Setor de. Administração ê o órgão encarregado da casal atividades-meio da Prefeitura, concernentes à administração de. pessoal q de material, À zeladoria e transportes Ra Arte 4º — O Setor de Finanças é o órgão encarregado da execução dos as- ssuntos financeiros e fiscais da Prefeitura, bem como das atividades re lativas a lançamento, arrecadação e contrôle de tributos e reçeitas mun: cipais, à fiscalização dos contribuintes sôbee as normas municipais; ao - al - mam a processamento da despesas, à contabilização orçamentária, financeira e pi (onto + un amas tr. + o PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI oco continuação. mento, guarda e movimentação de valores do lunicípio Arte 5º — O Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos ê o órgão responsá- yel pela construção e conservação das obras públicas, das vias e logradau, ros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licenciamento e fis calização de obras particulares; pelo serviço de limpeza e'-1lumi nação públ ca, maratengão dos parques, jardins e arborização da cidade; pelas ativide des de trânsito, administração de matadouro, mercados, feiras e cemitérios adminisiração e operação do sistema de abastecimento d'água e da rêde de «€ gôtos, e ainda pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permiíti dos ou autorizadose art. 6º - O Setor de Bducação, Cultura, Saúde e Serviço Social, é o órgão responsável pela execução das atividages educacionais e eulturaits do iluni- cípio, especialmente as referentes 3 educação primária e média, à manuten- gão de promoções cívicas e recreativas, à distribuição e controle da merej da escolar, e & o órgão que tem por objetivo a execução de atividades de , assistência médico-social aos habitantes do Município, mediante a adminis- tração de unidades de saúde e de promoção do bem-estar e melhoria das con aições de vida da comunidades TÍZULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arte 7º — A presente lei será regulamentado pelo Prefeito nó reazo de 30 (trinta) dias, que aprovará, por decreto, O Regulamento Interno da Prefei tura, o qual diseriminará a competência ãos órgãos constantes do artigo 1 Arte 8º - À proporção que forem instalados os órgãos componentes da organ zação administrativa da Prefeitura prevista nesta lei, os atuais órgãos s rão extintos automaticamente, ficando o Executivo autorizado a tomar as Pp vidências relativas a pessoal, verbas, atribuições e instalações, Art, 9º —- Ag despesas da execução desta lei correrão por conta das dotaço próprias, consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adícionai até o limite de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) que fica o Execut vo autorizado a abrire Parágrafo único - Os créditos mensionados neste artigo serão cobertos com os recursos aisponíveis provenientes de anulação de verbas nos têrmos da gislação vigente ESTADO DE GOLS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI «co continuação. Art, 10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete da Prefeitura lunicipal ãe Gurupi, Ob ae oY de 19700