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norma nº 192/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi e dá outras providências.
native_id1525

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ESTADO DE GOJAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº de de abril de 1970
152; 15/5/>
Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi e dá
outras providênciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, HSTAIC VE DE GOIÁS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a ge,
“guinte Leis É
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADNINISIRATIVA
Arto 1º - À organização administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi
é a seguintes
I - Secretarias
II - Setor de Administração;
III - Setor de Finançasy
- Tributação
- Tesouraria
Contabilidade
IV - Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
V — Setor de Educação, Cultura, Saúde e Serviço Social
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Arte 22º - A Secretaria é o órgão de assistência do Prefeito para as fun,
ções administrativas, de relações públicas, e de coordenação e ligação
com os demais poderes e autoridadesg competindo-lhe ainda exercer as atz
tuições concernentes à administração geral da Prefeitura no que tango + a«
expediente, comânicações e arquivos
Arto 3º - O Setor de. Administração ê o órgão encarregado da casal
atividades-meio da Prefeitura, concernentes à administração de. pessoal q
de material, À zeladoria e transportes Ra
Arte 4º — O Setor de Finanças é o órgão encarregado da execução dos as-
ssuntos financeiros e fiscais da Prefeitura, bem como das atividades re
lativas a lançamento, arrecadação e contrôle de tributos e reçeitas mun:
cipais, à fiscalização dos contribuintes sôbee as normas municipais; ao
- al - mam a
processamento da despesas, à contabilização orçamentária, financeira e pi
(onto + un amas
tr.
+
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
oco continuação.
mento, guarda e movimentação de valores do lunicípio
Arte 5º — O Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos ê o órgão responsá-
yel pela construção e conservação das obras públicas, das vias e logradau,
ros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licenciamento e fis
calização de obras particulares; pelo serviço de limpeza e'-1lumi nação públ
ca, maratengão dos parques, jardins e arborização da cidade; pelas ativide
des de trânsito, administração de matadouro, mercados, feiras e cemitérios
adminisiração e operação do sistema de abastecimento d'água e da rêde de «€
gôtos, e ainda pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permiíti
dos ou autorizadose
art. 6º - O Setor de Bducação, Cultura, Saúde e Serviço Social, é o órgão
responsável pela execução das atividages educacionais e eulturaits do iluni-
cípio, especialmente as referentes 3 educação primária e média, à manuten-
gão de promoções cívicas e recreativas, à distribuição e controle da merej
da escolar, e & o órgão que tem por objetivo a execução de atividades de ,
assistência médico-social aos habitantes do Município, mediante a adminis-
tração de unidades de saúde e de promoção do bem-estar e melhoria das con
aições de vida da comunidades
TÍZULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte 7º — A presente lei será regulamentado pelo Prefeito nó reazo de 30
(trinta) dias, que aprovará, por decreto, O Regulamento Interno da Prefei
tura, o qual diseriminará a competência ãos órgãos constantes do artigo 1
Arte 8º - À proporção que forem instalados os órgãos componentes da organ
zação administrativa da Prefeitura prevista nesta lei, os atuais órgãos s
rão extintos automaticamente, ficando o Executivo autorizado a tomar as Pp
vidências relativas a pessoal, verbas, atribuições e instalações,
Art, 9º —- Ag despesas da execução desta lei correrão por conta das dotaço
próprias, consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adícionai
até o limite de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) que fica o Execut
vo autorizado a abrire
Parágrafo único - Os créditos mensionados neste artigo serão cobertos com
os recursos aisponíveis provenientes de anulação de verbas nos têrmos da
gislação vigente
ESTADO DE GOLS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
«co continuação.
Art, 10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrários
Gabinete da Prefeitura lunicipal ãe Gurupi, Ob ae oY de
19700

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