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norma nº 1583/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi ASSOBEM.
native_id1527

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.583, DE 25 DE MAIO DE 2004.
“Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação
Comunitária do Bem Estar
Social de Gurupi -
ASSOBEM”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
; Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL DE GURUPI —
ASSOBEM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2.004.

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