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norma nº 1533/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaConsidera de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Desenvolvimento da Amazônia Legal - FUNDALEG e dá outras providências.
native_id1531

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.533, DE 20 DE MAIO DE 2003.
“Considera de Utilidade Pública
Municipal a Fundação de
Desenvolvimento da Amazônia
Legal - FUNDALEG e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL —
FUNDALEG, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
no Município de Gurupi-TO., inscrita no CNPJ nº 04.548.237/0001-62.
Art. 2º A entidade beneficiária desta Lei gozará das
prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições.
Parágrafo Único — As prerrogativas a que alude este artigo
dizem respeito a benefícios no âmbito do Município de Gurupi.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2003.
Prefexto Municipal

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