| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Desenvolvimento da Amazônia Legal - FUNDALEG e dá outras providências. |
| native_id | 1531 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.533, DE 20 DE MAIO DE 2003. “Considera de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Desenvolvimento da Amazônia Legal - FUNDALEG e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL — FUNDALEG, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Gurupi-TO., inscrita no CNPJ nº 04.548.237/0001-62. Art. 2º A entidade beneficiária desta Lei gozará das prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições. Parágrafo Único — As prerrogativas a que alude este artigo dizem respeito a benefícios no âmbito do Município de Gurupi. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2003. Prefexto Municipal